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Empresas terão que prevenir riscos para saúde mental do trabalhador a partir de maio; entenda

Atualização da norma de gestão e segurança do trabalho deve gerar ambientes mais saudáveis, reduzindo afastamentos
Empresas terão que prevenir riscos para saúde mental do trabalhador a partir de maio; entenda
Norma não obriga a contratação de psicólogos ou outros profissionais especializados como funcionários fixos. Foto: AdobeStock

Um olhar mais atento para a saúde mental no ambiente corporativo tem se tornado um dos principais desafios para as empresas. Condições como estresse, burnout, ansiedade e assédio são apontadas como as principais causas de doenças ocupacionais, provocando afastamentos do trabalho em todo o País e afetando diretamente a produtividade das empresas. Uma realidade que deve começar a mudar com a entrada em vigor, a partir de 26 maio, ou seja, em pouco mais de dois meses, da atualização da Norma Regulamentadora 1 (NR-1) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

Por conta da mudança, as empresas brasileiras terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). Segundo dados do Ministério da Previdência Social, em 2024 o País registrou quase meio milhão de afastamentos por questões de saúde mental, o maior número dos últimos dez anos. Foram 472.328 licenças médicas concedidas, o que representa um aumento de 68% em relação ao ano anterior.

De acordo com o sócio fundador do escritório Luiz Henrique Murici Advogados, Luiz Henrique Murici, passará a ser exigido das empresas a identificação, avaliação e controle dos riscos ocupacionais psicossociais nos processos de gestão de segurança e saúde do trabalhador, independente do porte da empresa.

“O empresário deverá realizar a implementação de planos de ação, a inclusão de medidas preventivas e corretivas, além do monitoramento e revisões contínuas das ações adotadas. O apoio de um profissional da psicologia pode ser essencial para essas atividades”, destaca o advogado, lembrando que as novas diretrizes tem como objetivo proteger a saúde mental do trabalhador, evitando fatores de estresse e ansiedade, por exemplo.

O que precisará ser prevenido e monitorado:

  • Assédio moral;
  • falta de autonomia para decisões;
  • carga mental excessiva;
  • jornadas extensas;
  • e existência de conflitos pessoais.

“Um impacto relevante que já existia, e que foi detalhado na atualização, é que o trabalhador poderá exercer o direito de descontinuar as atividades laborais quando identificar riscos psicossociais”, observa.

Especialista acredita que medidas podem ajudar no aumento da produtividade do trabalhador. Foto: Divulgação/Arquivo pessoal/uiz Murici

Segundo Murici, a NR-1 também inova ao estabelecer que as empresas que contratam organizações terceirizadas (MEI, por exemplo) deverão estender suas medidas de prevenção aos riscos das atividades, objeto de sua contratação, aos contratados que atuem em suas dependências ou local previamente convencionado no contrato.

O Gerenciamento de Riscos Operacionais (GRO) será exigido de uma forma mais ampla pela fiscalização do MTE. “É importante que o programa de gerenciamento de riscos (PGR) seja minimalista, para que seja facilmente implementado pelo empresário”, orienta.

Na avaliação do advogado, as medidas também possuem repercussões econômicas para o mercado, uma vez que visam a redução de acidentes e o aumento da produtividade do trabalhador.

Tire as principais dúvidas sobre a NR-1 e o que as empresas podem esperar:

  • O que são riscos psicossociais?

Riscos psicossociais estão relacionados a organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Eles incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses fatores podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores.

  • O que muda para as empresas com a atualização da NR-1?

Segundo a coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Viviane Forte, a NR-1 já exigia que todos os riscos no ambiente de trabalho fossem reconhecidos e controlados, porém havia dúvidas sobre a inclusão explícita dos riscos psicossociais. A atualização, segundo ela, esclarece justamente o que os empregadores precisam fazer.

“Os empregadores devem identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa. Caso os riscos sejam identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário,” explica.

  • Como será a fiscalização?

A fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas ao MTE. Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, serão prioritários. Durante as inspeções, os auditores-fiscais verificarão aspectos relacionados à organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças, como ansiedade e depressão, entrevistando trabalhadores e analisando documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial.

  • As empresas precisarão contratar empresas terceirizadas ou psicólogos para diagnósticos após a mudança na NR-1?

A Norma não obriga a contratação de psicólogos ou outros profissionais especializados como funcionários fixos. No entanto, as empresas podem contratar especialistas como consultores para auxiliar na identificação e avaliação de riscos psicossociais, especialmente em casos mais complexos.

  • Qual a importância dessa mudança?

A medida reforça a necessidade de ambientes de trabalho saudáveis, promovendo a saúde mental dos trabalhadores e contribuindo para a redução de afastamentos e aumento da produtividade. Empregadores que já adotam boas práticas relacionadas aos riscos psicossociais terão menos dificuldades na adaptação às exigências.

*Com informações do MTE

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