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Golpes com anúncios falsos de imóveis fazem vítimas em BH e causam prejuízos a locatários

Prática de cobrança anntecipada é ilegal e envolve uso indevido de CNPJ; entidades do setor reforçam orientações de prevenção
Golpes com anúncios falsos de imóveis fazem vítimas em BH e causam prejuízos a locatários
Foto: Alessandro Carvalho / Arquivo / Diário do Comércio

Golpes envolvendo anúncios falsos de imóveis continuam sendo registrados em Belo Horizonte, mesmo após alerta emitidos pelo setor imobiliário. Nesta semana, o empresário Adriano Sampaio identificou novas publicações irregulares em portais digitais após ser procurado por uma pessoa que acreditava estar em negociação com uma imobiliária formalizada.

De acordo com o empresário, os anúncios utilizavam indevidamente o CNPJ de uma de suas empresas e ofereciam imóveis para locação mediante a cobrança antecipada de valores. A justificativa apresentada pelo golpista era a garantia da disponibilidade do imóvel. Em um dos casos, o prejuízo chegou a R$ 3 mil.

A prática contraria a legislação que regula a locação de imóveis urbanos. Segundo a diretora da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato da Habitação de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), Patrícia Simões, qualquer cobrança anterior à assinatura do contrato é ilegal. Conforme a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), a exigência de taxas para visita, reserva ou garantia configura contravenção penal.

“Muitos clientes não sabem que pagar para visitar um imóvel é proibido por lei, e o artigo 43 deixa claro que nenhuma quantia pode ser cobrada além do aluguel e dos encargos permitidos, todos previstos somente após a formalização do contrato”, explica.

Diante da recorrência dos casos, a entidade orienta que consumidores redobrem a atenção durante as negociações. Confira abaixo algumas dicas:

  • Evite tratativas restritas a conversas privadas
  • Busque confirmação direta nos canais oficiais da empresa anunciada
  • Evite negociações fora dos padrões legais
  • Nenhum pagamento deve ser feito antes da assinatura de contrato

“Mesmo que o corretor alegue vínculo com determinada imobiliária, é fundamental confirmar a informação por meio de contatos institucionais e solicitar atendimento por um representante oficial”, alerta Patrícia Simões. A orientação é que situações desse tipo sejam denunciadas à própria CMI/Secovi-MG e ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Minas Gerais (Creci-MG).

Após identificar o uso indevido de seus dados, Adriano Sampaio informou ter comunicado os principais portais de anúncios imobiliários e sugerido que as plataformas reforcem, de forma visível, a informação de que a cobrança antecipada de valores em negociações de locação é proibida por lei.

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