Caso do Banco Master: mais uma grande fraude
“Não mate o mensageiro!” Como chefe de Auditoria e membro de Comitês de Auditoria, vivi ambos os lados: reportar achados críticos e recebê-los.
Conselheiros e membros independentes têm papel de supervisão e cobrança, devendo monitorar a gestão, questionar decisões e garantir que os interesses da companhia e dos acionistas sejam respeitados.
A legislação societária (6.404/76) e as normas da CVM estabelecem que os administradores devem agir com diligência e lealdade. Caso identifiquem irregularidades graves, registrá-las em ata, comunicar aos órgãos internos e, se necessário, renunciar ao cargo.
A comunicação à CVM ou ao Ministério Público geralmente ocorre por meio da própria companhia ou de órgãos reguladores, não sendo necessariamente atribuição direta dos conselheiros — embora possa ser realizada.
O recente caso do Banco Master expõe fragilidades enormes na governança de bancos de menor porte. Ainda não se sabe a extensão do dano nem os agentes envolvidos, mas o episódio trouxe dúvidas sobre seus profissionais de Compliance, Auditoria e Auditores Externos.
O caso também gerou perplexidade pela indicação prévia do seu Compliance Officer para um prêmio que o reconheceria como profissional de referência no mercado de Compliance. Inclusive, esse profissional foi professor de Compliance Financeiro na mesma instituição que concede o prêmio.
Contudo, ainda não se sabe o que ocorria dentro da companhia. É fato que toda empresa e seus profissionais de governança enfrentam riscos de fraude. Chefes de Auditoria e Compliance lidam com temas sensíveis que podem contrariar interesses estratégicos — o que exige coragem, sem garantias.
A CVM precisa aprimorar seus critérios para qualificação de membros de Comitês de Auditoria em empresas privadas e estabelecer regras de mandatos com garantias para auditores e compliance officers. Isso reforçaria sua independência, reduziria riscos de omissão e ajudaria a evitar novas perdas bilionárias aos investidores.
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