Artigo

CBS e IBS: o início de uma nova lógica tributária no Brasil

Há empresas que ainda subestimam o impacto dessa mudança
CBS e IBS: o início de uma nova lógica tributária no Brasil
Foto: Reprodução Adobestock

Nas últimas semanas, a reforma tributária tem sido, como não poderia ser diferente, a principal pauta das empresas brasileiras. Com a entrada em vigor da CBS e do IBS, que substituem gradualmente o PIS, a Cofins, o ICMS e o ISS, inicia-se uma fase de transição que, embora tenha cobrança escalonada, já impõe desde o primeiro dia uma série de obrigações operacionais relevantes. É um erro imaginar que 2026 será apenas um “ano de testes”. Na prática, será o começo de uma profunda reorganização dos processos fiscais e tributários.

Muitas empresas ainda subestimam o impacto dessa mudança. O novo modelo altera de forma significativa a maneira como os tributos são apurados, registrados e controlados, exigindo um nível muito maior de integração entre áreas, sistemas e informações fiscais. A lógica de débito e crédito, mais próxima de modelos internacionais de IVA, traz ganhos claros em transparência, neutralidade e padronização, mas também aumenta a complexidade operacional para quem não estiver preparado.

Na prática, isso significa rever fluxos internos, rotinas contábeis, cadastros de produtos e serviços, classificação fiscal, regras de crédito e até mesmo a forma como as informações circulam entre as áreas fiscal, contábil, financeira, comercial e de tecnologia. Sistemas que hoje funcionam de forma isolada precisarão conversar entre si, com dados consistentes e atualizados, para evitar perdas de crédito, inconsistências na apuração e riscos de autuação.

Outro ponto crítico é o mapeamento detalhado das operações. Cada etapa da cadeia – da compra à venda, da prestação de serviços aos contratos com fornecedores e clientes – precisa ser analisada sob a ótica do novo modelo tributário. A revisão de contratos torna-se indispensável, seja para adequar cláusulas de repasse tributário, seja para garantir que a empresa não assuma riscos que antes não existiam ou que passem despercebidos durante a transição.

Além disso, a regulamentação da reforma ainda está em construção, o que exige acompanhamento constante. As regras complementares terão papel decisivo na definição de procedimentos, prazos, obrigações acessórias e formas de aproveitamento de créditos. Ignorar esse acompanhamento ou deixá-lo para depois pode resultar em decisões mal informadas, retrabalho e custos desnecessários no futuro próximo.

Antecipar-se às mudanças não é apenas uma medida de conformidade, mas uma decisão estratégica. Empresas que se preparam desde já ganham previsibilidade, reduzem riscos e atravessam o período de transição com muito mais segurança jurídica. Mais do que isso, conseguem identificar oportunidades de eficiência tributária, otimizar processos e transformar a adaptação à reforma em vantagem competitiva.

O ano de 2026 marcará o início de uma nova era na tributação do consumo no Brasil. Quem enxergar esse momento apenas como uma obrigação legal tende a reagir de forma defensiva e tardia. Já quem trata a reforma como um projeto estratégico, envolvendo pessoas, processos e tecnologia, estará mais bem posicionado para enfrentar os desafios, preservar créditos e operar com eficiência em um ambiente tributário mais moderno e transparente.

Rádio Itatiaia

Ouça a rádio de Minas