Contrato eletrônico é coisa séria

A transformação digital chegou a todos os setores, e não seria diferente com a área jurídica. Os contratos eletrônicos se consolidaram, e embora para muitos eles soem como “menos legais”, essa é uma suposição incorreta. Os contratos que antes exigiam papel, caneta e cartório, atualmente, podem ser assinados eletronicamente, com o mesmo valor legal, em um processo que é mais prático e ágil para empresas e pessoas. Contudo, para que um contrato digital seja considerado legalmente válido, é preciso atender a alguns requisitos essenciais, que vão da assinatura até o armazenamento.
A assinatura é o elemento central que demonstra a vontade das partes em se comprometer. No Brasil, a Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que regula a emissão de certificados digitais. Esses certificados — seja para pessoa física (e-CPF) ou jurídica (e-CNPJ) — garantem que a assinatura é autêntica. A integridade do documento, isto é, a garantia de que não foi alterado após as assinaturas, está no registro da própria assinatura, que vem com data, hora e identidade do signatário, criando um histórico auditável caso haja questionamentos sobre a veracidade do contrato no futuro.
Embora o vocabulário jurídico seja bastante técnico, é fundamental se esforçar para que os contratos sejam redigidos de forma clara e objetiva. O advogado deve cuidar para que os termos e cláusulas sejam escritos em linguagem acessível para pessoas leigas nesse campo, evitando jargões jurídicos desnecessários. Assim como em um contrato tradicional, é imprescindível que as partes envolvidas expressem seu consentimento de forma livre e informada. Cada signatário deve ter total conhecimento dos termos, condições, direitos e obrigações contidos no documento e, antes da assinatura digital, o advogado deve orientar seus clientes, esclarecendo quaisquer dúvidas.
É fundamental compreender o nicho de mercado ao qual o contrato será aplicado. Fintechs e energytechs, por exemplo, estão sujeitas a legislações distintas nos âmbitos municipal, estadual e até internacional. Outro erro comum que pode comprometer a validade e a eficácia da transação é o uso de modelos prontos. As cláusulas contratuais devem ser personalizadas de acordo com as particularidades de cada negócio, evitando cópias genéricas que não atendem às necessidades específicas das partes envolvidas.
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No ambiente digital, os contratos estão sujeitos às mesmas regras dos contratos tradicionais. Além da MP 2.200-2, outras normas, como a Lei Geral de Proteção de Dados, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, podem ser aplicadas, dependendo da situação e das partes envolvidas. Portanto, o advogado deve assegurar que o contrato esteja em conformidade com toda a legislação vigente, evitando cláusulas que possam ser consideradas abusivas ou ilegais.
Com o contrato eletrônico assinado, é fundamental que o seu armazenamento seja feito de forma segura. Isso envolve o uso de servidores confiáveis, como a Amazon Web Services (AWS) e o Google Cloud Platform (GCP), e sistemas de backup que garantam a preservação do documento por todo o período em que ele for necessário, a exemplo dos sistemas Veeam Backup & Replication, Acronis Cyber Backup e Backblaze B2 Cloud Storage.
Apesar dos benefícios desses avanços tecnológicos, ainda existe uma resistência por parte de alguns setores do mercado e de clientes em adotar contratos eletrônicos. Essa hesitação, e até desconfiança quanto à autenticidade de um contrato que não é físico, ressalta a importância de nós, advogados, dominarmos essas habilidades tecnológicas jurídicas. Só assim poderemos transmitir segurança e confiança aos nossos clientes, além de usufruirmos de processos de trabalho mais ágeis, que facilitam o dia a dia. Para quem ainda não está bem familiarizado com o tema, é essencial se atualizar e contar com especialistas que garantem um processo bem feito de ponta a ponta.
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