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Contrato eletrônico é coisa séria

Embora soem como “menos legais” para alguns, essa é uma suposição incorreta
Contrato eletrônico é coisa séria
Crédito: Adobe Stock

A transformação digital chegou a todos os setores, e não seria diferente com a área jurídica. Os contratos eletrônicos se consolidaram, e embora para muitos eles soem como “menos legais”, essa é uma suposição incorreta. Os contratos que antes exigiam papel, caneta e cartório, atualmente, podem ser assinados eletronicamente, com o mesmo valor legal, em um processo que é mais prático e ágil para empresas e pessoas. Contudo, para que um contrato digital seja considerado legalmente válido, é preciso atender a alguns requisitos essenciais, que vão da assinatura até o armazenamento.

A assinatura é o elemento central que demonstra a vontade das partes em se comprometer. No Brasil, a Medida Provisória nº 2.200-2, de 2001, criou a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), que regula a emissão de certificados digitais. Esses certificados — seja para pessoa física (e-CPF) ou jurídica (e-CNPJ) — garantem que a assinatura é autêntica. A integridade do documento, isto é, a garantia de que não foi alterado após as assinaturas, está no registro da própria assinatura, que vem com data, hora e identidade do signatário, criando um histórico auditável caso haja questionamentos sobre a veracidade do contrato no futuro.

Embora o vocabulário jurídico seja bastante técnico, é fundamental se esforçar para que os contratos sejam redigidos de forma clara e objetiva. O advogado deve cuidar para que os termos e cláusulas sejam escritos em linguagem acessível para pessoas leigas nesse campo, evitando jargões jurídicos desnecessários. Assim como em um contrato tradicional, é imprescindível que as partes envolvidas expressem seu consentimento de forma livre e informada. Cada signatário deve ter total conhecimento dos termos, condições, direitos e obrigações contidos no documento e, antes da assinatura digital, o advogado deve orientar seus clientes, esclarecendo quaisquer dúvidas.

É fundamental compreender o nicho de mercado ao qual o contrato será aplicado. Fintechs e energytechs, por exemplo, estão sujeitas a legislações distintas nos âmbitos municipal, estadual e até internacional. Outro erro comum que pode comprometer a validade e a eficácia da transação é o uso de modelos prontos. As cláusulas contratuais devem ser personalizadas de acordo com as particularidades de cada negócio, evitando cópias genéricas que não atendem às necessidades específicas das partes envolvidas.

No ambiente digital, os contratos estão sujeitos às mesmas regras dos contratos tradicionais. Além da MP 2.200-2, outras normas, como a Lei Geral de Proteção de Dados, o Código Civil e o Código de Defesa do Consumidor, podem ser aplicadas, dependendo da situação e das partes envolvidas. Portanto, o advogado deve assegurar que o contrato esteja em conformidade com toda a legislação vigente, evitando cláusulas que possam ser consideradas abusivas ou ilegais.

Com o contrato eletrônico assinado, é fundamental que o seu armazenamento seja feito de forma segura. Isso envolve o uso de servidores confiáveis, como a Amazon Web Services (AWS) e o Google Cloud Platform (GCP), e sistemas de backup que garantam a preservação do documento por todo o período em que ele for necessário, a exemplo dos sistemas Veeam Backup & Replication, Acronis Cyber Backup e Backblaze B2 Cloud Storage.

Apesar dos benefícios desses avanços tecnológicos, ainda existe uma resistência por parte de alguns setores do mercado e de clientes em adotar contratos eletrônicos. Essa hesitação, e até desconfiança quanto à autenticidade de um contrato que não é físico, ressalta a importância de nós, advogados, dominarmos essas habilidades tecnológicas jurídicas. Só assim poderemos transmitir segurança e confiança aos nossos clientes, além de usufruirmos de processos de trabalho mais ágeis, que facilitam o dia a dia. Para quem ainda não está bem familiarizado com o tema, é essencial se atualizar e contar com especialistas que garantem um processo bem feito de ponta a ponta.

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