Manipulação em assembleias de condomínios

Assembleias de condomínio viabilizam a convivência ao possibilitar que todos os condôminos exponham as suas ideias e dúvidas que são essenciais para que as deliberações sejam aprovadas de forma satisfatória, evitando-se, assim, prejuízos e arrependimentos. O funcionamento do condomínio só é possível mediante as leis e a convenção que devem ser obrigatoriamente respeitadas, bem como a boa-fé e a educação que são essenciais na condução da assembleia que garante o direito de cada participante dizer o que pensa, e especialmente, de contestar os argumentos inverídicos utilizados por quem deseja induzir a erro os participantes que não aprofundaram na matéria posta em votação.
Portanto, cumprir regras, a lei e respeitar cada condômino e quem o representa, é um dever, consistindo em má-fé a postura que tentar conduzir o debate e a troca de ideias como se fosse um bate-papo familiar. Da mesma forma, consiste numa malícia limitar o prazo de manifestação para impedir que questão grave seja esclarecida, bem como distorcer o significado dos vocábulos para induzir ou enganar, visando forçar a aprovação do que nunca seria aceito se o objeto de análise fosse exposto de forma clara e leal.
As pessoas são pacíficas e fazem de tudo para manter uma boa convivência no local onde vivem. O problema é que ditadores se aproveitam desse desejo para impor sua arrogância e autoritarismo. Criam “regras abusivas” para dificultar as manifestações dos presentes, pois temem ser desmascarados em relação às manobras e malfeitos que a maioria dos condôminos desconhece.
Quanto mais culto, eloquente e atrevido o presidente e o síndico, maior a possibilidade de aprovar obras, gastos e prestações de contas inaceitáveis, pois se empenham em criar atritos e agressões nas reuniões para as pessoas sensatas deixarem de comparecer nas assembleias. Com as assembleias esvaziadas fica mais fácil prevalecer os abusos do grupo ditador.
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Assembleia democrática visa evitar tribunal – Há ditadores que, por possuírem conhecimento jurídico, se esmeram em constranger os participantes, pois por saberem que estão afrontando as leis, argumentam que a assembleia não é tribunal e assim dizem que não cabe os condôminos citarem leis na reunião.
Absurdamente, justamente quem é formado em Direito, diz que não cabe ler e falar sobre leis na reunião, pois sabe que as distorce para levar vantagem. Isso causa perplexidade e os participantes ficam sem entender tanta falta de ética e respeito à inteligência alheia.
Esses argumentos devem ser registrados fielmente na ata e posteriormente mostrados ao juiz na ação que certamente anulará a votação viciada, diante das ilegalidades. Mas, maliciosamente, os ditadores se recusam em inserir na ata os absurdos e inverdades que propagam para conduzir o condomínio a erro.
Fazem um rascunho da ata e passados alguns dias a redigem subtraindo as inverdades que disseram, os protestos dos condôminos que repudiaram a manipulação do ditador e seus cúmplices e inserem o que lhes favorece para induzir o juiz a erro no caso de surgir um processo judicial.
Nos processos judiciais o ditador sempre nega o que disse e fez. Por isso, é importante fazer constar na ata tudo que foi dito e exigir que os participantes assinem ao final da assembleia para evitar que seja fraudada mediante sua elaboração posterior.
Somente assim, reduziremos o crime de falsidade ideológica (art. 299 Código Penal) que tem sido praticado excessivamente nos condomínios mediante a insistência do ditador desejar fazer um relatório, que é caracterizado por retratar fatos passados dias depois do fato. Relatório é bem diferente de ata, pois essa é feita na hora para reproduzir o que acabou de ser dito, da mesma forma que o juiz faz em uma audiência com as partes e ao ouvir uma testemunha, pois todos os participantes têm o direito de conferir o que foi registrado em ata antes de assinar.
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