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Revisão da legislação de consumo em Minas Gerais

Um consumidor bem informado é menos suscetível a práticas abusivas
Revisão da legislação de consumo em Minas Gerais
Foto: Alessandro Carvalho / Arquivo / Diário do Comércio

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) promoverá este ano um fórum técnico para aprimorar a legislação e as relações de consumo no Estado. Este evento, que conta com a participação de representantes da sociedade civil, entidades empresariais, academia, defensoria pública, ministério público e Poder Judiciário, busca atualizar e aprimorar as normas existentes, sendo um dos pontos centrais do debate a gestão dos Fundos de Direitos Difusos e a importância de destinar seus recursos à educação para o consumo.

Historicamente, o Brasil adotou uma abordagem que, por vezes, criminaliza as relações de consumo. Apesar do Código de Defesa do Consumidor (CDC) de 1990 ter estabelecido um sistema protetivo, ele negligenciou a educação para o consumo. Um consumidor bem informado é menos suscetível a práticas abusivas, tornando a educação financeira e para o consumo uma ferramenta essencial de proteção.

Os Fundos de Direitos Difusos, como o Fundo Estadual de Defesa de Direitos Difusos (FEDD), previsto na Lei nº 14.086/2001 e regulamentado pelo Decreto nº 48.251/2021, são compostos por recursos oriundos de multas e termos de ajustamento de conduta. A Lei nº 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública) estabelece que a indenização por danos causados ao consumidor reverterá a um fundo gerido por conselhos, com participação do Ministério Público e de representantes da comunidade.

No entanto, em Minas Gerais, esses fundos carecem de um controle social democrático, o FEDD não conta com a participação de representantes dos fornecedores de bens e serviços, sendo o Estado majoritário.

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É fundamental que a gestão desses recursos seja transparente e democrática, com representação tripartite da sociedade civil, dos órgãos públicos e dos fornecedores, garantindo que as políticas públicas de educação para o consumo sejam desenvolvidas de forma colaborativa e não apenas por órgãos estatais. A revisão da legislação estadual deve assegurar que esses fundos reflitam a correta representação da sociedade, priorizando ações de educação para o consumo, o que fortalecerá as relações consumeristas em Minas Gerais.

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