Artigo

Entre o crime e o Estado, o Rio é de todos nós

Prática de atos delituosos tem sido uma constante na vida carioca

“No Rio, as milícias não são um poder paralelo, elas agem às vezes como o Estado”. (Antonio Luis da Costa, educador)

Ai de ti, Rio de Janeiro! Que sina mais triste a tua! Anos a fio, abarcando vários quadriênios administrativos, nenhum ocupante do Palácio da Guanabara conseguiu concluir mandato sem ser “agraciado” com punição judicial.

A prática de atos delituosos, envolvendo ainda outras figuras graduadas do mundo oficial, tem sido uma constante na vida carioca. De quadro tão perturbador, advêm os inquéritos e prisões desonrosos, as inelegibilidades que retiram de cena tantos personagens de destaque escolhidos pela população para dirigir seus destinos.

É bastante chocante, para todos nós, perceber a insidiosa infiltração das facções criminosas, em órgãos governamentais, até mesmo repartições incumbidas de enfrentá-las em defesa do sossego público. A chamada “banda podre” da política dá força a esses grupos mafiosos para exercerem domínio sobre áreas territoriais significativas. Nessas áreas, famílias inteiras, subjugadas por regras impostas pela bandidagem, clamam por ações capazes de restabelecer a ordem e trazer de volta a paz perdida.

O que rola no Rio de Janeiro ressoa forte no país inteiro. Um traço cultural marcante da nacionalidade é enxergar o Rio como referência amorável de nossa gente. Talvez hoje menos que ontem, mas a grande maioria dos brasileiros, através dos tempos, sempre manteve presente a mu’i leal e heroica cidade de São Sebastião do Rio de Janeiro nas cogitações para viagens de lazer e negócios, enxergando-a também como local ideal para morar na fase outonista da existência.

Com a estruturação de uma nova e mais severa legislação de combate ao “crime organizado”, colocamo-nos todos na justa expectativa de que os males que tanta angústia provocam, sejam devidamente erradicados e que o Rio, como cidade maravilhosa que é, volte a encantar todos o tempo todo.

  1. Código de ética. O ilustre ministro Edson Fachin, presidente do STF, anuncia que o Código de Ética da instituição deverá ser aprovado pelo colegiado até o final do ano. Pergunta-se: Por que não até o final da semana? O que impede sejam as normas sobre conduta ética celeremente votadas num órgão tão bem servido de profissionais altamente qualificados, em condições de registrar com uma caneta na mão e algumas poucas folhas de papel o conteúdo pretendido?
  2. Suspensão e culpa. No entendimento jurídico, suspeita não significa culpa. A responsabilidade por ato socialmente lesivo só fica devidamente caracterizada depois de esclarecimento cabal do fato analisado. Emerge de raciocínio tão frugal a compreensão de que não é de molde a atingir a reputação de alguém a mera citação de seu nome numa investigação. Esta observação ajusta-se ao caso dos ilustres ministros do STF eventualmente mencionados nas apurações do caso Master. O melhor a fazer é aclarar suficientemente as dúvidas.
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