Suspensão da aplicação do FCPA nos EUA e combate à corrupção no Brasil

Recentemente, o governo norte-americano determinou a suspensão da aplicação do FCPA (ForeignCorruptPracticesAct), norma que serviu e serve como referência para que legisladores em vários países criem suas próprias estruturas de prevenção e combate à corrupção. O ato em questão deixou muita gente apreensiva diante daquilo que parece ser um afrouxamento das regras que impedem empresas norte-americanas de praticar ou tolerar atos de corrupção, mesmo em outros países, o que pode representar um péssimo exemplo, principalmente para nações consideradas “menos maduras” em controles governamentais.
Concordo com a maioria das dúvidas e receios, mas vejo também uma boa oportunidade para reflexão: afinal, precisamos de uma lei estrangeira para evitar a corrupção em nosso País?
Fazer o certo ou o errado não requer um complexo programa de compliance. Na verdade, esses programas se justificam muito mais em zonas cinzentas, nas quais um “sim” ou “não” não é suficiente. Digo isso sem desmerecer os programas sérios, elaborados por especialistas e que contam com o apoio integral de todos os níveis hierárquicos nas empresas.
Retornando ao FCPA, não parece razoável que a existência dessa norma tenha sido capaz, por si só, de inibir a corrupção em alguns países nos quais essas práticas são enraizadas.
E o que tudo isso tem a ver com o Brasil? Nos últimos anos, houve conquistas, avanços e retrocessos. Aprovamos a Lei Anticorrupção em 2013 (Lei nº 12.846), dois anos depois, aprovamos o decreto regulamentador dessa lei (Decreto nº 8.420/2015), revogado em 2022 pelo Decreto nº 11.129. Mas, mesmo assim, o Brasil parece estagnado — ou pior! Em pesquisa realizada em 2024 pela organização Transparência Internacional, aparecemos na 107ª posição emum ranking internacional que avalia a percepção da população a respeito da corrupção, nosso pior desempenho desde o início da série histórica, em 2012.
E, mesmo com o FCPA presente no Brasil por meio das filiais de companhias norte-americanas, é seguro afirmar que nossa legislação anticorrupção nasceu, em 2013, em resposta ao clamor popular e não necessariamente por força de acordos internacionais ou pressões comerciais de outros países.
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A corrupção é um mal que causa vítimas todos os dias, em razão de seus efeitos deletérios. Ainda assim, a suspensão ou possível alteração do FCPA não deve ser um argumento para justificar uma piora nesse quadro em nosso País. Cabe ao Estado cumprir e fazer cumprir nossas leis, mas a prática em si é uma escolha de cada um.
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