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Umas e outras

Umas e outras
Crédito: Carolina Antunes/PR

“Banaliza o holocausto quem o compara com a prisão de golpistas” (Instituto Brasil – Israel)

Voto monocrático – Como se dizia em tempos de antigamente, com a finalidade de conter os mais afoitos, nem tanto à terra, nem tanto ao mar. O voto monocrático do Ministro Dias Toffoli, do STF sobre a chamada “Operação Lava Jato” e a “delação da Odebrecht”, produziu acesas discussões, despertando alguma controvérsia. Em interpretações extremadas alguns chegaram a temer que a dinheirama devolvida aos cofres públicos, em razão de malfeitos praticados por empreiteiros em conluio com políticos inescrupulosos, poderia vir a retornar às algibeiras dos delinquentes de colarinho branco. Isso não pode e nem tampouco vai acontecer. Em primeiro lugar, a decisão foi monocrática e terá que, fatalmente, ser submetida ao Colegiado. Além disso, tal possibilidade não foi aventada pelo Ministro, embora ele não poupe de críticas rigorosas, como já tem sido reconhecido noutros pareceres judiciais, as extrapolações de alçadas produzidas ao longo da “Lava Jato” em sentenças e outras medidas pelo Juizado de 1º instancia de Curitiba, à época em que senador Sergio Moro era seu titular.

Comparação – Falar verdade, presumi, como outros, num primeiro momento se tratasse de fake plantada por algum desafeto do senador com o objetivo de ridicularizá-lo. Mas, depois, imagens de tevê desfizeram meu equívoco. O senador Flávio Bolsonaro fez sim, na CPI dos atos golpistas escalafobética comparação do julgamento no STF envolvendo implicados nos atentados antidemocráticos com a horrenda perseguição movida pelos nazistas contra indefesos judeus e outras minorias étnicas, crime de lesa humanidade sem precedentes, que matou mais de 6 milhões nos sinistros campos de concentração. Absurdo de tão descomunal tamanho só poderia ser concebido por alguém de manifesta indigência intelectual intoxicado por ressentimento político e fanatíce ideológica, não é mesmo?

Castigo – Cena típica destes tempos dominados por massiva e instantânea informação. Informação essa que alcança público de todas as idades, como agora vem ocorrendo no tocante ao julgamento no STF dos réus envolvidos nos atentados do dia 8 de janeiro. Numa residência do bairro Funcionários, em BH, a dona da casa, mãe de família ciosa dos bons costumes, aplicou pena severa na filha adolescente, por haver chegado, num sábado para domingo, fora do horário combinado. Proibiu-a terminantemente de sair com os amigos por 15 dias. De quebra, também a impediu de usar o celular e de ver televisão por uma semana. No aceso da discussão, já com a intervenção do pai, a garota acabou por reconhecer seu erro apelando para que o tempo do castigo fosse reduzido, argumentando entre soluços e zanga mal contida: – tá certo. Errei sim, mas a dosimetria está exagerada…

Homônimo – No julgamento dos primeiros indiciados no processo dos atentados antidemocráticos, a Ministra Cármem Lúcia citou de passagem ao emitir voto pela condenação do réu, um fato curioso. Lembrou que Lúcio Costa foi nome de projeção entre os construtores da monumental Brasília. O réu de nome Aécio Lucio Costa Pereira integrante da turba que invadiu os prédios da Esplanada em 8 de janeiro, empenhou-se desvairadamente em destruir patrimônio que seu ilustre homônimo genialmente concebeu e construiu.

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