MP 1303 e a nova distorção
A Medida Provisória (MP) 1303/25 promete afetar diretamente a poupança de milhões de brasileiros e impor novos desafios às contas públicas. A proposta elimina a tabela regressiva do Imposto de Renda (IR) para a maior parte das aplicações financeiras, encerrando o benefício fiscal para quem mantém seus investimentos por prazos mais longos. Ao mesmo tempo, falha em seu propósito de simplificar e uniformizar a tributação, criando distorções que podem, inclusive, elevar o custo da dívida pública.
Hoje, a regra que a MP pretende revogar funciona como um estímulo à poupança de longo prazo: quanto mais tempo o dinheiro permanece aplicado, menor é a alíquota de IR, começando em 22,5% para investimentos de até seis meses e chegando a 15% para aqueles mantidos por mais de dois anos. A nova proposta rompe com essa lógica e impõe uma alíquota única de 18% para a maioria dos produtos, como os títulos públicos, independentemente do prazo da aplicação.
Na prática, a mudança pune o investidor paciente, aquele que, até agora, era recompensado por manter seus recursos aplicados por mais tempo. Antes, quem permanecia mais de dois anos em um investimento pagava a alíquota mínima de 15%. Com a nova regra, passará a pagar 18%. Isso significa que um investidor que obteve R$ 1.000 de lucro em um título do Tesouro, por exemplo, veria seu imposto subir de R$ 150 para R$ 180, um aumento de 20% na tributação.
O impacto, porém, vai além do bolso do investidor e alcança também as contas do governo. A proposta original da reforma tributária pretendia uniformizar a carga de impostos entre os diferentes tipos de investimento – ou ao menos reduzir as distorções existentes -, mas o texto final recuou e manteve a isenção total para produtos como LCI e LCA. O resultado é um desequilíbrio ainda maior: enquanto os títulos públicos de longo prazo passam a enfrentar uma tributação mais alta, seus concorrentes privados seguem completamente isentos.
Essa decisão tende a distorcer o mercado. Os ativos isentos tornam-se ainda mais atraentes, o que pode provocar uma migração de recursos e reduzir a demanda pelos papéis emitidos pelo Tesouro. Considerando que mais de 65% da dívida pública brasileira tem vencimento superior a dois anos, a nova regra acaba enfraquecendo justamente o segmento que sustenta o financiamento de longo prazo do governo.
Para continuar atraindo investidores para os títulos de prazos mais longos, o Tesouro poderá ser obrigado a oferecer juros mais altos, o que significa um custo maior para o governo refinanciar sua dívida. Em um cenário de contas públicas já pressionadas, esse aumento no custo do endividamento representa um risco fiscal relevante. Assim, à medida que pretende simplificar a tributação e ampliar a arrecadação pode acabar produzindo o efeito oposto: aprofundar as distorções do mercado e gerar uma nova e onerosa despesa para o Estado.
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