Direito para Pequenos Negócios

Atesta CFM é ferramenta para combater atestados médicos falsos

Plataforma é uma das novidades recentemente anunciadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM)

Um dos grandes problemas na rotina diária de uma empresa refere-se à apresentação por seus empregados de atestados médicos falsos ou rasurados, para justificar ausências ao trabalho e períodos de afastamentos. Tal conduta por parte do trabalhador, além de ser passível de responsabilização criminal, pode também justificar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa (a apresentação de atestado médico falso é considerada ato de improbidade), implicando em prejuízos financeiros ao empregador e problemas na gestão da operação e dos negócios da empresa.

E uma das novidades recentemente anunciadas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e que traz a promessa de eliminar e/ou coibir esse problema é a plataforma denominada Atesta CFM.

Segundo informações disponíveis no site, “o Atesta CFM, plataforma lançada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) vai oferecer serviços de validação e chancela de atestados médicos emitidos no País”, criando “mecanismos efetivos e com o mais alto nível de segurança para combater fraudes e outras irregularidades na emissão desses documentos”.

E ainda segundo o site do próprio Conselho Federal de Medicina (CFM) “o Atesta CFM beneficia médicos, que contarão com maior proteção dos seus documentos (eles serão notificados de todos os documentos emitidos em seu nome e CRM); trabalhadores, que terão a certeza de portarem atestados assinados por médicos de fato; e empresas, que poderão verificar a veracidade dos atestados entregues”. E tudo isso ocorrerá “de forma segura e com total respeito às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) aos usuários”.

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Nesse sentido, a plataforma Atesta CFM será um importante mecanismo no combate a fraudes e na gestão de atestados médicos por parte das empresas, que passarão a contar com uma ferramenta moderna, segura e ágil no que se refere ao controle dos afastamentos de empregados por motivo de saúde.

Como se sabe, no Brasil, os 15 primeiros dias de afastamento do empregado por motivo de saúde são pagos pelo empregador (interrupção do contrato de trabalho), sendo que, a partir do 16º dia de licença, o contrato de trabalho ficará suspenso e o trabalhador deverá requerer seu afastamento perante a Previdência Social, que deverá pagar o benefício previdenciário respectivo (em regra, benefício por incapacidade temporária), de acordo com as conclusões da avaliação médico-pericial (perícia do INSS).

Portanto, como se pode concluir, os aspectos que envolvem a ausência do empregado ao trabalho por questões de doença ou acidente, bem como o pagamento de salários e benefícios nos períodos de licença possuem regras legais bem definidas e são extremamente relevantes para a boa gestão da empresa e também para o bem-estar dos colaboradores.

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