Direito para Pequenos Negócios

CCT e ACT: como aplicar no seu negócio

Diferença básica reside em quem assina o documento

Micro e pequenos empresários estão sujeitos a normas coletivas de trabalho de dois tipos: a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) e o Acordo Coletivo de Trabalho (ACT). A diferença básica está em quem assina: na CCT, sindicatos de trabalhadores e de empregadores de um setor firmam condições válidas para toda a categoria numa região, enquanto no ACT a negociação é direta entre o sindicato dos empregados e uma empresa específica.

Contudo, a lei delimita o que pode – e o que não pode – ser negociado nesses instrumentos. A reforma trabalhista permitiu que condições acertadas coletivamente prevaleçam sobre a lei em diversos pontos. É possível negociar a jornada de trabalho e o banco de horas para que valham conforme o acordo ou convenção. Em contrapartida, direitos básicos como o 13º salário e o adicional de hora extra de 50% não podem ser reduzidos ou eliminados, nem por ACT nem por CCT.

A reforma determinou que, havendo conflito entre uma CCT e um ACT, prevalece a cláusula do acordo específico – ou seja, se sua empresa assinar um ACT com o sindicato, ele será a regra principal e a convenção apenas complementar.

Para as empresas que não têm acordo próprio, a CCT da categoria é obrigatória. Não estar filiado ao sindicato patronal ou alegar desconhecimento das regras não isenta a empresa de cumprir a convenção. Fique atento à data-base (mês do reajuste salarial anual) e à vigência da convenção (válida por até dois anos). A empresa deve aplicar o aumento salarial pactuado e os benefícios definidos (piso salarial, vales, auxílios etc.) conforme o previsto. Além disso, cumpra eventuais cláusulas sobre procedimentos em demissões (por exemplo, homologação de rescisões, se prevista).

A contribuição sindical hoje é facultativa: nenhum desconto salarial pode ser feito sem autorização expressa do empregado, e a contribuição patronal só é paga se a empresa quiser. Se a convenção incluir uma taxa assistencial, o funcionário decide se paga.

O primeiro passo é identificar qual sindicato representa seus empregados e obter a CCT vigente. Leia as principais cláusulas e busque orientação se tiver dúvidas. Cumprir o que foi acordado – reajustar salários na data-base, respeitar jornadas combinadas, conceder os benefícios pactuados – é a melhor forma de evitar passivos trabalhistas. Mesmo empresas de pequeno porte devem seguir essas normas.

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