Direito para Pequenos Negócios

Combate ao assédio moral: um dever e oportunidade para as empresas

O assédio moral no ambiente de trabalho é uma realidade séria e crescente que não pode ser ignorada

Atualmente a qualidade do ambiente de trabalho é fundamental para o sucesso e a saúde de uma empresa. Entre os maiores desafios que os líderes empresariais enfrentam nos tempos de hoje, certamente, é o combate ao assédio moral no local de trabalho que se destaca como uma prioridade inegociável.

O assédio moral no ambiente de trabalho é uma realidade séria e crescente que não pode ser ignorada. Não se trata apenas de uma questão de ética ou moralidade; é uma questão legal que pode ter implicações significativas para as empresas, incluindo passivos trabalhistas, danos à reputação e, o mais importante, um impacto negativo na saúde e no bem-estar dos funcionários.

O que se pode ver com frequência são os efeitos devastadores do assédio moral nas vidas dos trabalhadores e nas organizações como um todo, por esse motivo sempre deve ser uma questão não apenas de alerta, mas um dever das empresas trabalharem para o combate em seu espaço de trabalho.
Mas o que pode ser feito para acabar ou minimizar essa questão?

Em primeiro lugar, é fundamental que as empresas compreendam o que constitui assédio moral no local de trabalho. O assédio moral pode se manifestar de várias formas, incluindo humilhação pública, intimidação, exclusão deliberada, sobrecarga de trabalho injusta, difamação, ridicularização, ameaças veladas e muitas outras formas de comportamento hostil ou abusivo.

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No julgamento do Processo 0010405-72.2023.5.03.0037, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) definiu assédio moral nos seguintes termos: “O assédio moral pressupõe uma prática de perseguição constante à vítima, de forma que lhe cause um sentimento de desqualificação, incapacidade e despreparo frente ao trabalho. Cria-se, no ambiente de trabalho, um terror psicológico capaz de incutir no empregado uma sensação de descrédito de si próprio, levando-o ao isolamento e ao comprometimento de sua saúde física e mental. O tratamento abusivo dispensado pela parte empregadora torna o ambiente de trabalho inapto para propiciar o desenvolvimento das atividades laborais de modo saudável, sendo que é papel do empregador estimular um ambiente de trabalho pautado pela saúde laboral, pelo bem-estar, pela harmonia, pela dignidade e pela cidadania”.

Inclusive, destacando a relevância da temática na comunidade internacional, ressalta-se a existência da Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que dispõe sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho. A referida Convenção determina que o termo “violência e assédio” no mundo do trabalho “refere-se a um conjunto de comportamentos e práticas inaceitáveis, ou de suas ameaças, de ocorrência única ou repetida, que visem, causem, ou sejam susceptíveis de causar dano físico, psicológico, sexual ou econômico, e inclui a violência e o assédio com base no gênero”.

Compreendido o conceito, é crucial reconhecer que o assédio moral não se limita apenas às interações entre funcionários. Pode ocorrer também entre superiores e subordinados, entre colegas de trabalho, ou até mesmo por parte de clientes, fornecedores e terceirizados.

É importante que a empresa compreenda que a prevenção do assédio moral não é apenas uma obrigação ética, mas também uma estratégia inteligente de negócios. Um ambiente de trabalho saudável e respeitoso promove a produtividade, a satisfação dos funcionários, a retenção de talentos e a reputação positiva da empresa.

Por esse motivo as empresas devem adotar uma abordagem proativa, implementando políticas e procedimentos claros que condenem o assédio em todas as suas formas e estimulem boas práticas em seu ambiente interno. Isso inclui a criação de um código de ética e conduta, a realização de treinamentos regulares para todos os funcionários, a promoção de uma cultura organizacional baseada no respeito e na dignidade, e a implementação de canais de denúncia seguros e confidenciais.

Mas o mais importante é a empresa estar preparada para agir rapidamente e com firmeza sempre que surgirem relatos ou suspeitas de assédio moral. Isso envolve investigações imparciais e transparentes, aplicação consistente das políticas da empresa e medidas disciplinares apropriadas para os infratores.
É necessário ainda entender que o combate ao assédio moral não é uma responsabilidade exclusiva do departamento de recursos humanos ou da equipe jurídica. É uma responsabilidade compartilhada por todos os membros da empresa, desde a alta administração até os funcionários de menor hierarquia.

Portanto, é fundamental que as empresas mantenham ambientes de trabalho seguros, saudáveis e respeitosos para todos os trabalhadores. Ao fazerem isso, cumprirão não apenas suas obrigações legais, mas também fortalecem e valorizam as próprias empresas e a sociedade de modo geral, uma vez que um local de trabalho livre de assédio é um ambiente onde todos podem prosperar e alcançar seu pleno potencial.

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