Direito para Pequenos Negócios

Considerações sobre a PEC da jornada 6×1

Tema da redução de jornada é espinhoso, mas o debate é válido e do interesse de patrões e empregados

A PEC da deputada Erika Hilton, que busca alterar o texto do art. 7º; XIII; CR/88.
Analisando a justificativa, nota-se a busca pela redução da jornada, sem redução salarial, o que impulsionaria a economia com aumento da demanda, gerando maior produção e, consequentemente, mais contratações.

O tema redução de jornada é espinhoso. Porém, seu debate é válido e do interesse de patrões e empregados.

Um ponto que deve ser analisado é que a legislação nacional não impõe um engessamento à jornada de 8h diárias e 44h semanais. Ao contrário, o próprio texto constitucional apresenta a possibilidade de menores períodos de contrato, garantido o valor do salário-mínimo hora.

Vale destacar, ainda, que a legislação apresenta alternativa como o Banco de Horas, que possibilita a redução do número de dias trabalhados (art. 59 CLT), sem a redução salarial.

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Enfatiza-se ainda a infinidade de jornadas especiais (12/36; turno ininterrupto de revezamento), que já propõem uma jornada inferior à legal.

Outro ponto que este tema deve enfrentar é o número crescente de contratos individuais de trabalho, sem vínculo empregatício. Os recentes julgamentos do STF, quanto à validade destes contratos e a definição da competência da Justiça Cível para analisar a validade deles, para somente então discutir eventual vínculo empregatício na Justiça do Trabalho, são vistos como um estímulo à relação de trabalho e não de emprego. Nesta esteira, a redução da jornada com a manutenção dos salários deve somar para essa nova realidade.

A questão salarial também não pode ser colocada de lado. Afinal, somente pode ocorrer sua redução com a participação dos sindicatos obreiros (art. 7º; VI; CR/88). Assim, manter o salário e reduzir a jornada impõe à microempresa, responsável por 80% dos empregos formais, um aumento de custo e até mesmo a inviabilidade do negócio. Lado outro, autorizar a redução salarial implica na perda do poder de compra dos trabalhadores e a necessidade de um “segundo” emprego e/ou a via da informalidade.

Independentemente da opção, com o passar do tempo o salário se adequará à nova jornada e, como visto na constituinte, não deve se configurar em novos postos de trabalho e melhor qualidade de vida.

Em suma, a PEC da jornada 6×1 suscita reflexões importantes sobre o futuro do trabalho no Brasil. A busca por um equilíbrio entre o bem-estar do trabalhador, a viabilidade econômica das empresas e a dinâmica do mercado de trabalho exigem um debate aprofundado, que considere todas as nuances e potenciais consequências dessa proposta legislativa, que não sua mera imposição.

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