Implantação do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE)
Na edição do DIÁRIO DO COMÉRCIO, veiculada no dia 6 de março de 2024, foi tratada, nesta mesma coluna, a obrigatoriedade dos empregadores se adequarem ao Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), a fim de manter a conformidade legal em relação aos processos administrativos e de fiscalização trabalhista, sob pena de serem penalizados por tais omissões.
Hoje, a coluna “Falando Direito para Pequenos Negócios” tratará do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) cujo cadastro pelos empregadores também é obrigatório e o cronograma nacional para a adequação já foi estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Portaria da Presidência 46/2024.
O Domicílio Judicial Eletrônico (DJE) foi uma solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, tendo sido regulamentado pela Resolução 455 do CNJ para ser utilizado por todos os Tribunais. O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para as pessoas jurídicas de direito público e privado, exceto as microempresas e as empresas de pequeno porte que possuírem endereço eletrônico cadastrado no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). O cadastramento das pessoas físicas é facultativo.
De acordo com o artigo 1º da Portaria 46/2024, o cadastro das pessoas jurídicas de direito privado no Domicílio Judicial Eletrônico acontecerá no período entre 1º de março de 2024 até 30 de maio de 2024. O cadastro das pessoas jurídicas de direito público, por sua vez, acontecerá no período entre 1º de julho de 2024 e 30 de setembro de 2024.
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Por fim, o cadastro das pessoas físicas acontecerá a partir de 1º de outubro de 2024.
De acordo com a Portaria 46/2024 do CNJ, a pessoa obrigada a se cadastrar no DJE, caso não cumpra a obrigação no prazo previsto, será compulsoriamente cadastrada pelo próprio CNJ de acordo com os dados constantes junto à Receita Federal do Brasil e toda a citação, por meio eletrônico, será realizada exclusivamente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, com exceção da citação por edital.
O DJE está disponível na plataforma digital do Poder Judiciário. As instituições públicas e privadas poderão acessar o DJE via e-CNPJ. Já as pessoas físicas poderão acessá-lo via e-CPF ou credenciais do gov.br.
A pessoa cadastrada no Domicílio Judicial Eletrônico praticará ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% do valor da causa, caso deixe de confirmar, no prazo legal, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico, salvo se apresentada justa causa na primeira oportunidade de falar nos autos.
Os prazos decorrentes das intimações enviadas ao Domicílio Judicial Eletrônico serão contados na forma do art. 5º da Lei nº 11.419/2006, que dispõe sobre a comunicação eletrônica dos atos processuais.
É importante, neste momento, que os empregadores se informem e se adequem ao novo meio de comunicação processual do Poder Judiciário visando evitar atraso de processo e, principalmente, perdas de prazos.
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