Direito para Pequenos Negócios

Limites da busca e apreensão

Não raras vezes nos deparamos com as chamadas nos noticiários de que determinada empresa foi alvo de mandado de busca e apreensão, quando do cumprimento de diligências relacionadas a uma operação das polícias Civil ou Federal.

A busca e apreensão é uma diligência que tem como finalidade a procura por objetos e/ou documentos que possam elucidar investigações em curso, geralmente perante o juízo criminal.

Disciplinada no Código de Processo Penal, é considerada um importante meio de prova que pode ser determinado de ofício pela autoridade judicial, a pedido das partes, ou até mesmo requisitado pelo delegado de polícia.

A busca e apreensão deve ser precedida de mandado exarado por juiz competente, indicando precisamente o local onde será realizada a diligência e discriminando os objetos e documentos que devem ser coletados, desde que tenham relação com os fatos que estão sendo apurados.

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Além do mais, o mandado deve ser executado durante o dia, salvo se o morador da residência ou o proprietário da empresa, alvo da operação, consentir com a entrada noturna ante a prévia leitura do mandado por aqueles que são responsáveis pela execução.

Importante ponderar que o mandado de busca e apreensão tem “destinatário certo” e não pode extrapolar os limites daquilo que consta na referida ordem.

Porém, em algumas situações, os executores do mandado, de maneira açodada, extrapolam os limites da referida ordem de busca e apreensão e arrecadam não só objetos e documentos que não estão elencados no mandado, mas também em desfavor de pessoas, como, por exemplo, funcionários da empresa, que não são àquelas que figuram na investigação.

Por isso, quando uma pessoa é investigada e se torna “alvo” de uma busca e apreensão, é sempre importante ler com atenção o mandado, exigir a presença de testemunhas e acionar o advogado de confiança para que acompanhe a execução da ordem, a fim de evitar excessos e abusos que possam culminar em danos irreparáveis.

Outrossim, em plena “era digital”, onde as empresas em especial são dotadas de meios de comunicação conectados por rede informática e telemática, é importante que a autoridade executora do mandado tenha o discernimento necessário para proceder a extração de dados no próprio local, sem o recolhimento das máquinas, mantendo o pleno funcionamento da empresa.

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