Mudou a regra da estabilidade pelo acidente de trabalho?
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou o Tema 125, que gerou muitas dúvidas entre empresários e trabalhadores. A questão envolve a chamada garantia provisória de emprego em casos de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
Muita gente entendeu que, a partir dessa decisão, todo acidente ou doença daria estabilidade no emprego, mesmo quando não houve afastamento por mais de 15 dias ou pagamento de auxílio-doença acidentário (o famoso benefício B91 do INSS). Mas isso não é verdade.
O que o TST decidiu no Tema 125 é mais específico. A garantia provisória de emprego se aplica apenas quando a doença ocupacional só é reconhecida depois do fim do contrato. Isso acontece, por exemplo, quando o empregado entra com ação na Justiça e, após uma perícia médica, fica comprovado que a doença teve relação com o trabalho.
Nesses casos, durante o contrato, a empresa não reconheceu o problema e, por isso, não houve afastamento nem pagamento de benefício pelo INSS. Ainda assim, como a Justiça confirma que houve doença ocupacional e que isso trouxe consequências importantes para o trabalhador, o direito à estabilidade é reconhecido.
Portanto, o precedente não amplia a estabilidade para qualquer situação de acidente ou doença. Ele apenas protege o empregado em situações específicas, em que o problema só foi identificado e confirmado depois da rescisão.
Para os micro e pequenos empresários, é importante ter atenção: a regra geral continua a mesma. Em situações normais, a estabilidade só existe quando o trabalhador ficou afastado por mais de 15 dias e recebeu o benefício acidentário do INSS. O que muda com o Tema 125 é que, se a Justiça comprovar posteriormente a relação entre trabalho e doença, a estabilidade também poderá ser reconhecida, mesmo que isso não tenha acontecido durante o contrato.
Seguir com atenção esses detalhes evita interpretações erradas e ajuda a planejar melhor a gestão de pessoas dentro das empresas.
Ouça a rádio de Minas