Direito para Pequenos Negócios

O que você deve saber ao adquirir uma franquia!

Segundo a ABF, o mercado de franquias teve um crescimento significativo em 2022, atingindo a marca de 3.077 marcas e receita de mais de R$ 211 bi
O que você deve saber ao adquirir uma franquia!
Crédito: Site Adobe Stock

Conrado Di Mambro Oliveira *
E Marcelo de Oliveira Nunes da Silveira *

O mercado de franquias no Brasil tem se mostrado uma opção cada vez mais atrativa para empreendedores em busca de investimentos seguros e com suporte. Em meio a um cenário econômico desafiador, muitos brasileiros têm encontrado no franchising uma forma de empreender com respaldo e menor risco.

De acordo com a Associação Brasileira de Franchising (ABF), o mercado de franquias no Brasil registrou um crescimento significativo em 2022, atingindo a marca de 3.077 marcas e um faturamento de mais de R$ 211 bilhões. Nos últimos cinco anos, o setor apresentou um crescimento médio anual de 7,1%, contribuindo de forma expressiva para a geração de empregos e o impulso da economia brasileira.

Diversos fatores têm impulsionado esse crescimento. Um dos principais é a busca por modelos de negócios já consolidados, que oferecem suporte estruturado e uma marca reconhecida. Ao adquirir uma franquia, o empreendedor tem acesso a um modelo de negócio testado e comprovado, além de receber treinamento e suporte nas áreas de gestão, marketing e operações, o que aumenta as chances de sucesso do empreendimento.

No entanto, é fundamental que o investimento em uma franquia seja feito com cautela. Antes de adquirir uma franquia, é essencial que o franqueado obtenha um conhecimento profundo sobre o sistema de franchising.

A Lei 13.996/19, que regulamenta o franchising no Brasil desde março de 2020, deve ser estudada com atenção, pois contém informações importantes que exigem cuidado. A lei estabelece que o franqueador deve fornecer ao franqueado um documento chamado Circular de Oferta de Franquia (COF), que detalha o negócio. O candidato à franquia deve ter pelo menos dez dias para analisar a COF, incluindo uma minuta do contrato, antes de assinar o contrato definitivo.

Além de analisar a COF, é crucial verificar se a marca em questão possui os devidos registros nos órgãos competentes, como o Inpi, e estudar os balancetes fornecidos pela franqueadora para avaliar sua saúde financeira. Recomenda-se fortemente que o franqueado consulte um advogado especializado em franchising para revisar os documentos oferecidos pela franqueadora.

Antes de assinar um contrato de franquia, é fundamental que o franqueado esteja ciente de diversos aspectos relacionados ao negócio. A seguir são detalhadas algumas informações que o franqueado deve observar.

A primeira consiste na importância de compreender em detalhes todas as taxas e custos envolvidos na franquia, como o custo de montagem, a taxa de franquia, os royalties e o fundo de propaganda.

onhecer o valor exato dessas taxas, sua periodicidade, forma de cálculo e possibilidade de reajustes é crucial para um planejamento financeiro adequado.

Deve-se observar também que o contrato de franquia deve detalhar os direitos e obrigações tanto do franqueado quanto do franqueador. É essencial compreender todas as responsabilidades e obrigações de ambas as partes, bem como os direitos e benefícios assegurados ao franqueado, como o uso da marca, treinamentos e suporte oferecidos pelo franqueador.

Uma terceira variável a ser considerada é que o franqueador tem a responsabilidade de fornecer suporte e treinamento ao franqueado para garantir a padronização das operações. É importante entender quais tipos de suporte e treinamento são oferecidos, sua abrangência e duração. Essas informações ajudarão o franqueado a se preparar adequadamente para operar o negócio com sucesso.

Um quarto cuidado a observar é que o contrato de franquia pode estabelecer o território de atuação do franqueado e se ele possui preferência para operar em determinada região. É fundamental compreender as restrições territoriais impostas pelo franqueador, bem como os limites do território de atuação do franqueado, a fim de evitar conflitos com outros franqueados da mesma rede.

Como quinto ponto de atenção podemos ressaltar que deve-se conhecer os termos e condições para a renovação e rescisão do contrato de franquia. Saber como funciona o processo de renovação, prazos, condições e cláusulas de rescisão é fundamental para que o franqueado possa planejar o futuro do negócio e entender as opções disponíveis caso seja necessário encerrar o contrato.

O sexto ponto a se observar é compreensão clara dos resultados financeiros esperados do negócio é essencial. O franqueador deve fornecer informações detalhadas sobre o desempenho financeiro médio das unidades franqueadas, bem como os balanços e demonstrações financeiras dos últimos dois exercícios. Isso ajudará o franqueado a ter uma visão realista das expectativas financeiras do negócio e a elaborar um plano de negócios adequado.

Em sétimo lugar, o contrato de franquia deve detalhar a situação dos direitos de propriedade da marca junto ao Inpi (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), garantindo ao franqueado o uso legal da marca e protegendo seus direitos.

Caso ainda haja dúvidas é importante consultar um advogado especializado em franchising. É possível buscar esclarecimentos adicionais diretamente com a marca, outros franqueados ou ex-franqueados. Embora o processo de adquirir uma franquia possa demandar tempo, este investimento inicial pode evitar perda de patrimônio do investidor.

*Presidente da Comissão de Apoio Jurídico às Micro e Pequenas Empresas da OAB/MG

*Superintendente da Associação de Lojistas de Shopping do Estado de Minas Gerais

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