Planejamento financeiro, seu banco e a diferença entre o gerente e o planejador
Dificilmente o gerente da sua conta bancária saberá o que você pretende com o seu dinheiro. Essa é a maior diferença entre um assessor e planejador financeiro e o gerente da sua conta.
Um planejador financeiro terá acesso a todas as suas informações financeiras, como receitas, despesas, dívidas, o quanto possui de patrimônio investido e patrimônio imobilizado. Mapeando esses dados, um diagnóstico lhe será dado.
Mais importante, saberá quais são os seus objetivos e sonhos de vida. Só então, em posse de todas essas informações, irá traçar um plano para te auxiliar a alcançar esses objetivos no prazo estipulado, ou antes dele.
Para que seja possível uma assessoria de investimentos livre de conflitos de interesse, em conjunto com o planejamento financeiro, algo importante é o modelo de remuneração do assessor. Nesse caso, o modelo mais justo é o modelo fiduciário ou fee based. Portanto, busque saber se a remuneração é fixa ou de que forma ela pode variar.
Hoje, grande parte dos bancos comerciais, e na maioria das assessorias de investimentos, o que se aplica é o modelo que chamamos de “alocação por produto”. Cada produto de investimento alocado em sua carteira gera uma receita ao assessor. O problema, na maioria das vezes, é que o olhar do assessor não está voltado necessariamente para os interesses do cliente, mas tão somente à receita que aquele produto vai proporcionar a ele.
No modelo fiduciário, que defendo como o modelo mais correto, a remuneração do assessor é paga pelo cliente de forma alinhada e transparente. Geralmente, é um percentual sobre o montante de investimentos que o cliente possui sob a gestão do assessor. Em contrapartida, toda receita que o assessor receberia dos produtos é devolvida ao cliente. Desta forma, o olhar do assessor estará sempre nos melhores produtos de investimentos, alinhado aos objetivos do cliente, independente da receita gerada por esses produtos.
Há pouco tempo, no Brasil, quem possuía acesso ao modelo fiduciário eram somente clientes possuidores de grandes fortunas, normalmente geridas pelos chamados family offices. Agora, é cada vez mais possível usufruir deste modelo sem precisar, necessariamente, possuir milhões em investimentos.
Em novembro de 2024, passou a valer a Resolução CVM 179, conhecida como a “resolução da transparência”. A norma trouxe mudanças importantes para o mercado de investimentos, visando ampliar a clareza sobre as remunerações no setor, especialmente para o investidor pessoa física. Com a nova regulamentação, a CVM busca tornar mais transparentes as práticas de remuneração dos intermediários financeiros no Brasil.
Publicidade Legal
Impresso
Ver outras datasDigital
- EDITAL DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS TOBIAS LUCAS DA SILVA
- ATA DA AGE EM 11/09/26 BRASIL PCH S.A.
- ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE AGOSTO DE 2026 EPR SUL DE MINAS S.A
- ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 26 DE AGOSTO DE 2026 EPR TRIANGULO S.A.
- ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 11 DE SETEMBRO DE 2026 EPR TRIANGULO S.A.
- ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINIÁRIA REALIZADA EM 26 DE AGOSTO DE 2026 EPR VIAS DO CAFE S.A
- ATA DA AGE EM 11/09/26 JATAI ENERGETICA S/A
- ATA DA AGE EM 11/09/26 PCHPAR - PCH PARTICIPACOES S.A.
- ATA DA AGE EM 11/09/26 SANTA FE ENERGETICA S/A
- ATA DE ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA REALIZADA EM 20 DE AGOSTO DE 2026 UCB INDUSTRIA DE COMPONENTES ELETRONICOS E INFORMATICA S.A.
Ouça a rádio de Minas