Lei do Bem: o novo guia fala a língua do empresário
O Brasil investe cerca de 1,2% do PIB em pesquisa e desenvolvimento (P&D), contra 2,7% da média da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Segundo a Pesquisa de Inovação do IBGE (PINTEC 2023), 64,6% da indústria inovou, mas só 26,4% das empresas inovadoras usaram algum incentivo fiscal. Para reduzir essa distância, o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) publicou o novo Guia da Lei do Bem, com exemplos por setor, checklists e os critérios usados para aprovar, ou glosar, um projeto.
Quem pode usar. Empresas no Lucro Real, com certidões negativas e lucro fiscal no ano. Simples Nacional e Lucro Presumido seguem de fora. Não há edital: a empresa investe, aplica o benefício na apuração e presta contas pelo FORMP&D, o formulário eletrônico anual do MCTI.
O que ganha. Exclusão adicional de 60% a 80% dos gastos com pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I) na base do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro (CSLL), mais 20% com patente concedida. Há ainda 50% de redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em equipamentos para P&D, depreciação acelerada e alíquota zero de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em remessas para registro de marcas e patentes. Gastos com Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs), inclusive via Embrapii (Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial), também contam.
O que é inovação. O guia resume a lei em dois elementos: novidade tecnológica e barreira técnica, isto é, uma incerteza que o conhecimento disponível não resolvia. Implantar sistemas de gestão de mercado, corrigir falhas de software, modernizar máquinas ou só adaptar um produto ao Brasil não é P&D. Desenvolver um algoritmo, material ou processo que exigiu hipóteses e testes, sim. O P&D começa quando há incerteza real, hipótese e plano experimental, e termina quando o trabalho vira padronização e rotina. A régua de maturidade é a escala TRL (Technology Readiness Level), de 1, conceito, a 9, produto no mercado.
Onde as empresas erram. Descrever funcionalidades em vez do desenvolvimento, não nomear o elemento novo, repetir textos de anos anteriores e lançar custos operacionais como P&D. O guia exige ainda coerência entre o FORMP&D e as escriturações contábil e fiscal digitais (ECD e ECF). Se houver glosa, cabem contestação e recurso administrativo.
O guia não muda a lei, mas aproxima o chão de fábrica do formulário. Para quem já inova e paga imposto sobre o lucro, a pergunta deixou de ser se vale a pena usar os incentivos da Lei do Bem e passou a ser quanto se está deixando na mesa.

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