Opinião

Considerações sobre o IPTU 

Considerações sobre o IPTU 

Cássia Ximenes*

Os moradores de Belo Horizonte estão recebendo as guias do Imposto Predial e Territorial Urbano, o famoso IPTU, com um aumento de 3,86% em relação ao ano passado. O responsável pelo pagamento é ou o proprietário do imóvel ou o titular do domínio útil ou aquele que está de posse do imóvel, como o inquilino, por exemplo. Mas, afinal, para que serve, como é calculado, quem é o responsável pelo pagamento do imposto? É melhor pagar com desconto ou parcelado? Quem ou qual imóvel tem isenção do IPTU?

O IPTU surgiu em 1808 com o nome de “décima urbana dos prédios urbanos” e ganhou a denominação atual na Constituição de 1934. Ele está definido no artigo 156 da Constituição de 1988 como imposto municipal e tem papel fundamental na arrecadação e no orçamento, figurando, muitas vezes, como principal fonte de receita dos municípios. A base de cálculo do IPTU é o valor venal do imóvel sobre o qual o imposto incide, podendo variar entre 0,6% e 3% em Belo Horizonte, de acordo com tabela exibida no site da PBH. O contribuinte que entender que o valor de seu imóvel é diferente do constante do cadastro da prefeitura pode pedir a revisão junto ao órgão competente. Vale alertar que, de um modo geral, esses valores estão sempre abaixo do valor atual de mercado. Antes de reclamar, é bom conferir.

Nos Estados Unidos, existe um imposto similar, o PropertyTax. É cobrado anualmente e gira em torno de 1,5% do valor do imóvel. A diferença entre lá e cá é que, na guia, vem discriminado quanto do seu valor pago será direcionado a qual departamento, normalmente na região do próprio imóvel, inclusive com nome e telefone de quem pode te dar informação a respeito. Uma ótima ideia para copiarmos por aqui… O tributo americano é cobrado entre novembro do ano vigente e março do ano seguinte. Quanto mais cedo pagar, maior o desconto. Depois de dois anos de inadimplência o imóvel pode ir a leilão.

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Em Portugal, o tributo é chamado de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) e equivale de 0,3% a 0,8% do valor do imóvel, dependendo do tipo e da localidade. De acordo com cálculos apresentados pelo site eurodicas.com, um imóvel no Brasil chega a ter um IPTU 333% mais caro que em Portugal.
 

Aqui em Belo Horizonte, poderíamos pagar com desconto de 5%, até o dia 21 de janeiro, ou podemos parcelar em 11 vezes com a primeira parcela vencendo em 15 de fevereiro. E é possível usar o benefício do programa BH Nota 10, que converte em descontos parte do ISSQN gerado com a contratação de serviços no município, podendo chegar até o limite de 30% do imposto a ser pago. Na dúvida entre parcelar ou fazer uso do desconto para pagamento à vista, deve-se avaliar se há alguma aplicação financeira que vá render mais do que o desconto oferecido pela PBH. Muitos proprietários optam por quitar à vista e cobrar o valor cheio dos inquilinos.

Uma boa consultoria imobiliária pode ajudar a tomar a melhor decisão.
Alguns imóveis estão isentos do pagamento do IPTU, como aqueles de valor até R$ 64.095,85, desde que de uso exclusivamente residencial e não aplicável para vagas de garagem. Além desses, também são beneficiados edifícios públicos, imóveis ocupados por partidos políticos, templos religiosos de qualquer culto com imunidade reconhecida pela unidade administrativa fazendária competente e que desenvolvam atividades socioassistenciais. Também estão isentos imóveis tombados pelo patrimônio histórico, cultural e artístico, sempre que mantidos em bom estado de conservação, de acordo com as exigências da prefeitura. Os ex-combatentes de operações bélicas na Segunda Guerra Mundial ou cônjuges estão isentos do pagamento de IPTU dos imóveis onde residem. Entram ainda na lista de isenção os imóveis que, comprovados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente,  são reserva particular ecológica.

São também beneficiados os imóveis ocupados por entidades de assistência social ou de educação infantil sem fins lucrativos. Estão igualmente isentos do IPTU os imóveis adquiridos por meio do programa “Minha casa, minha vida” por mutuário com renda familiar mensal de até seis salários mínimos.

O Decreto nº 17.037,  de 17 de dezembro de 2018, determina ainda que estão isentos os imóveis incluídos no Programa de Arrendamento Residencial (PAR); imóveis edificados pertencentes a estados estrangeiros, desde que utilizados exclusivamente para suas finalidades diplomáticas ou para a residência oficial do respectivo chefe consular de carreira; os imóveis pertencentes a associações profissionais de magistrados não organizadas na forma de sindicatos. E, por fim, os imóveis situados no perímetro da Operação Urbana do Isidoro até a data da concessão da respectiva certidão de baixa de construção. Na capital mineira, a estimativa é de que 80 mil imóveis estejam isentos do IPTU.

Entendemos a importância desse imposto para os cofres públicos municipais e desejamos que a sua aplicação seja sempre transparente. Com isso, será possível a melhoria da qualidade de vida em nossos municípios.
 

  • Presidente da Câmara do Mercado Imobiliário e Sindicato das Empresas do Mercado Imobiliário de Minas Gerais (CMI/Secovi-MG), jornalista, especialista em negócios imobiliários e empresária

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