Editorial

Lei danosa para Minas Gerais

Lei danosa para Minas Gerais
Crédito: Gil Leonardi/Imprensa MG

A Lei Kandir, que entrou em vigor em 1996, no governo de Fernando Henrique Cardoso, isentou do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) produtos e serviços destinados à exportação, tendo como objetivo estimular as atividades.

Antônio Kandir, ministro do Planejamento do então presidente FHC, foi o autor da Lei Complementar nº 87/1966, conhecida por “Kandir”. O objetivo do governo federal, ao implementar essa lei, era, evidentemente, incrementar o saldo da balança comercial do País.

Em contrapartida, gerou um grande problema, pois o ICMS, sendo um tributo de âmbito estadual, trouxe enormes perdas para os estados e municípios, mesmo com a promessa do governo federal de compensação para os estados, o que não ocorreu, deixando-os endividados.

Essa lei de isenção de tributos é considerada por muitos especialistas como extremamente danosa para os estados, principalmente para Minas Gerais que é um grande exportador de commodities, como minério e produtos agrícolas, duas atividades que passaram a ser isentas.

Como disse certa vez o professor de direito tributário da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) Onofre Alves Batista, em uma audiência na Câmara, “indiretamente, destruiu-se a economia mineira. Minas foi se desindustrializando de forma gritante”. Ainda segundo professor, a Lei Kandir corre na contramão do pacto firmado na Constituição de 1988, que previa tributação sobre produtos semi-industrializados e as commodities.

A verdade é que essa lei teve muitas mudanças e divergências nessas mais de duas décadas. Até 2003, a Lei Kandir garantiu aos estados repasses de valores a título de compensação pelas perdas decorrentes da isenção do ICMS, mas a partir de 2004, a LC 115, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Isso fez com que governadores precisassem negociar a cada ano com o governo federal o montante a ser repassado.

Para a presidente da Associação dos Funcionários Fiscais do Estado de Minas, Sara Costa Teixeira, em matéria publicada neste jornal no dia 29 deste mês, quando a Lei Kandir passou a vigorar, os auditores fiscais vislumbraram os impactos futuros da medida. “Víamos naquilo um enorme erro e um prejuízo para nosso Estado por seu perfil ligado à mineração e a atividades agrícolas”. Para ela, não adianta pagarmos tudo aquilo e continuarmos devendo depois.

Minas Gerais, sem nenhuma dúvida, precisa de um desempenho mais contundente de nossos representantes em Brasília, no sentido de pelo menos minimizar os impactos negativos para o Estado, gerados por essa lei.

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