Reflexos do aumento do IGP-M
A pandemia da Covid-19, além da morte de mais de 500 mil brasileiros, trouxe diversos impactos à economia, como a desvalorização da nossa moeda. O dólar, que em 1º de janeiro de 2019 estava cotado a R$ 3,8813, chegou ao teto de R$ 5,90. Isso impacta diretamente o preço de bens ofertados no Brasil, como o trigo, café, combustível, alumínio, dentre outros.
Em alguns setores, como a construção civil, por exemplo, a inflação é a maior dos últimos 28 anos. O IGP-10 (Índice Geral de Preços ao Produtor – material e equipamentos para construção) atingiu em maio o percentual de 38,66%. O Índice Nacional de Custos da Construção (INCC-10) chegou ao preocupante patamar de 30,86%. Destaque negativo ao aço, com inflação de 72,6%.
Governos ao redor do mundo, espelhados pelos Estados Unidos, estão fazendo fortes aportes na economia, através de incentivos e benefícios. No Brasil pouco foi feito, afinal, a pandemia não é a única razão de nosso terrível e duradouro inferno econômico, que nasceu ainda em meados de 2014. Um ponto preocupante é o índice do IGP-M, que no acumulado de um ano, em maio de 2021, chegou ao patamar de 37,04%. Sua alta traz ao presente um triste passado, afinal o índice nunca chegou neste patamar após a implementação do Plano Real.
Neste cenário, muito se falou sobre a inviabilidade da aplicação do IGP-M no mercado imobiliário de locações, uma vez que resultaria no término de muitos contratos e que não poderia ser aplicado o índice em valor tão “alto” (mesmo que pactuado em contrato, como determina a lei). Começou-se então um movimento para a aplicação do índice INPC aos contratos locatícios (mesmo a relação locatícia não se caracterizando como uma relação de consumo), além do surgimento de projetos de lei para conter o reflexo do índice de maneira artificial.
No governo Sarney, para conter a crise econômica e a inflação de aproximadamente 200% ao ano, foi lançado o “Plano Cruzado”, que consistia no congelamento artificial de preços, gatilhos de aumento salarial, mudança da moeda nacional, entre outras medidas. O “Plano Cruzado” e seus sucessores, “Plano Cruzado II”, “Plano Bresser” e “Plano Verão”, que mantiveram o pilar do congelamento de preços, não conseguiram frear a inflação, e pior, nos entregaram uma inflação ainda maior, na importância de 4.853,90% ao ano, no acumulado de março de 1990. Neste período, o aluguel que hoje é o primeiro alvo do “moderno” congelamento de preços, não aumentava uma única vez por ano, ele aumentava duas, três vezes.
A conta é simples. Um valor locatício que sofre com uma desvalorização da moeda de aproximadamente 40% ao ano e tem seu locador/proprietário sendo pressionado por uma inflação (tanto de consumo próprio quanto de insumos para a atividade) de percentual igual ou maior, na eventualidade de não poder recompor esse valor perdido, chegará a uma perda aproximada de 100% do valor locatício em um segundo ano. O valor da locação se esvai e com ele a renda dos proprietários que dele dependem.
Não podemos nos render ao fácil, ao congelamento de preços, à diminuição artificial de índices. Para alguém ter privilégio, outro paga a conta e nesse círculo todos perdem. O locador não é beneficiário da inflação refletida no índice IGPM, ele é tão vítima quanto o locatário.
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