ALMG analisará cinco vetos de Zema na volta ao trabalho
A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) retoma os trabalhos legislativos na segunda-feira (2), com reunião solene de plenário, às 14 horas, que marca o início da 4ª sessão legislativa ordinária, ou seja, o último ano da 20ª Legislatura. Cada legislatura corresponde a um período de quatro anos, que coincide com os mandatos dos deputados.
A reunião solene será conduzida pelo presidente da ALMG, deputado Tadeu Leite (MDB), que fará pronunciamento oficial de abertura da nova sessão legislativa. Também está prevista leitura de mensagem do governo de Minas.
A partir da terça-feira (3), deverão ser recebidos formalmente, nas reuniões ordinárias de plenário, cinco vetos do governador Romeu Zema (Novo) a proposições de lei, sendo dois totais e três parciais. Os vetos normalmente são analisados por comissões especiais constituídas para esse fim, antes de ir para votação no plenário em turno único.
Caso não sejam analisados pelos deputados em até 30 dias após o recebimento, os vetos entram na chamada faixa constitucional, tendo prioridade sobre as outras matérias na pauta de votações do Plenário.
Para rejeitar um veto, são necessários 39 votos contrários, maioria absoluta dos 77 membros da Assembleia.
O governador vetou totalmente a Proposição de Lei 26.693, de 2025, que autoriza o governo estadual a conceder promoção por escolaridade a servidores da educação superior do Poder Executivo sem a exigência do cumprimento do interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível.
A proposta deriva do Projeto de Lei (PL) 3.983/22, da deputada Beatriz Cerqueira (PT), e autoriza o Poder Executivo a conceder a promoção aos ocupantes de diferentes cargos, para o nível correspondente à titulação adquirida, no primeiro dia útil do mês subsequente à data de publicação do ato de concessão.
Na justificativa que acompanha o veto, Zema argumenta que a proposição de lei é inconstitucional “por adentrar em matéria reservada à iniciativa do Chefe do Poder Executivo, qual seja, o regime jurídico dos servidores públicos do Poder Executivo”.
O governador também vetou totalmente a Proposição de Lei 26.610, de 2025, que altera a legislação sobre a consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e pensionista no Estado.
O texto vetado acrescenta dispositivos à Lei 19.490, de 2011, que relaciona as consignações compulsórias. Proveniente do PL 1.588/20, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), a proposição sob veto total fixa condições e limites para o desconto, em folha de pagamento, de valores destinados à reposição ou indenização ao erário, quando decorrentes de danos imputados ao servidor.
Na justificativa do veto, o governador afirma que as cobranças citadas, de valores devidos, já seriam precedidas do devido processo administrativo para resguardar garantias constitucionais individuais e o erário.
Propag
Foi vetada parcialmente a Proposição de Lei 26.638, de 2025, que autoriza a transferência, para a União, da participação societária do Estado na empresa Minas Gerais Participações S.A. (MGI), para fins de pagamento da dívida apurada no Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
A MGI é uma sociedade anônima que tem como acionistas, além do próprio Estado, a Cemig e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG).
A maior parte da proposição de lei foi sancionada na forma da Lei 25.667/25, que contém as alterações promovidas por parlamentares ao longo da tramitação do PL 4.222/25, do governador, com exceção para o dispositivo sob veto.
Diz o texto vetado que “a transferência poderá ser efetuada desde que a avaliação do valor da participação societária do Estado na MGI seja superior ao valor no mercado de capitais das ações da Cemig que a MGI possuir na data da efetivação da transferência”.
Nesse caso, estariam incluídas as ações que eventualmente estejam bloqueadas como garantia da emissão de debêntures e ações emprestadas, conforme ainda consta no texto sob veto (parágrafo 3º do artigo 1º da Proposição de Lei).
O veto, segundo o governador, se deu por inconstitucionalidade. Além disso, o governador expôs que o dispositivo vetado teria potencial de inviabilizar a operação de federalização prevista, além de comprometer o federalismo cooperativo na busca por soluções para a dívida no âmbito do Propag.
A Proposição de Lei 26.656, de 2025, que teve sua maior parte sancionada na forma da Lei Orçamentária Anual, também recebeu veto parcial. O trecho vetado trata da prorrogação do prazo de vigência do Fundo de Apoio Habitacional aos Militares (Fahmemg). Na justificativa, Romeu Zema indicou que a Lei 25.675, de 2025, já prorrogou esse prazo. O texto tramitou na Assembleia na forma do PL 4.527/25, de autoria do governador.
Os deputados também vão avaliar o veto parcial à Proposição de Lei 26.686, de 2025, sancionada em parte na forma da Lei 25.715, de 2026, que institui a política estadual de recuperação de áreas degradadas ou alteradas. Em sua justificativa, o governador argumenta que, a fim de não contrariar diretrizes já estabelecidas no âmbito federal, foram vetados trechos sobre instrumentos da política e criação do conselho.
A proposição de lei vetada parcialmente originou-se do PL 4.331/25, do deputado Professor Cleiton (PV). (Com informações da ALMG)
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