ALMG aprova o congelamento do IPVA

Após polêmicas acerca do rito de votação adotado em função da pandemia da Covid-19, a Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou ontem o projeto de lei que congela a tabela de referência do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores ( IPVA) em 2022.
O Projeto de Lei (PL) 3.278/21, do deputado Bruno Engler (PRTB), foi aprovada em turno único, com caráter de urgência definido pelo Colégio de Líderes.
Ao projeto foi anexado o PL 3.409/21, de autoria do governador, que limita o reajuste do IPVA ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), gerando um reajuste de, no máximo, 10,67% em relação a 2021. O projeto do deputado Bruno Engler já estava pronto para análise do 1º turno pelo Plenário, ao passo que o do governador foi recebido pelo Plenário na terça (14).
O PL 3.278/21 teve como relator designado em Plenário o deputado André Quintão (PT) e foi aprovado com o voto favorável de 56 deputados e nenhum contrário ou branco.
Os deputados acataram o substitutivo nº 1, em que o relator faz ajustes que, segundo ele, adéquam o projeto à técnica legislativa, prevendo, ainda, a forma de tratamento para os veículos que não constem da tabela para o exercício de 2021.
Assim, para fins de cálculo e recolhimento do IPVA no exercício de 2022, serão considerados os valores da base de cálculo constantes da tabela prevista para o exercício de 2021.
Caso os valores apurados nessa sistemática sejam maiores do que os averiguados levando em conta a tabela prevista para 2022, a Secretaria de Estado de Fazenda calculará o imposto considerando o menor valor.
No caso dos veículos não constantes na tabela, o cálculo levará em conta os valores do documento fiscal referente à transmissão de propriedade ao consumidor, ou no documento relativo ao desembaraço aduaneiro, devendo a Fazenda, também nesse caso, levar em conta o menor valor.
Em seu parecer, o relator lembra que anteriormente ao rito de votação ontem, o projeto já havia recebido parecer pela legalidade da Comissão de Constituição e Justiça, na forma do substitutivo nº 1, que restringiu o congelamento da tabela aos veículos usados (não importados).
Ele destaca, também, que a Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) considerou a iniciativa meritória, tendo em vista que os carros usados foram sobrevalorizados durante a pandemia, distorcendo a regressão natural que até então ocorria no valor da base de cálculo do imposto.
O relator ainda considerou que o projeto enviado recentemente pelo governador corrobora a iniciativa parlamentar. “Tendo em vista que são similares, entendemos por acatar a proposta de iniciativa parlamentar, por considerarmos tímida a proposta do governador, frente a um cenário de grande impacto socioeconômico decorrente da pandemia”, conclui o relator.
Polêmica – Deputados da base do governo questionaram a votação antes da apreciação do Projeto de Lei (PL) 1.202/19, que autoriza o Estado a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que está na faixa constitucional, trancando a pauta.
Os parlamentares favoráveis ao RRF solicitaram, por várias vezes, a palavra e anunciaram que o Tribunal de Justiça teria concedido liminar ao governo estadual suspendendo as votações. Mas, o presidente Agostinho Patrus (PV) não foi intimado e manteve o rito, aprovado pelo Colégio de Líderes e baseado na Deliberação da Mesa 2.776/21.
De acordo com a decisão, as proposições com caráter de urgência aferido pelo Colégio de Líderes serão incluídas na ordem do dia, para votação em turno único, em reunião extraordinária convocada para essa finalidade. De acordo com o presidente, desde o início da pandemia, 70 projetos foram votados nesse rito, dos quais 12 de autoria do próprio governador.
No início da reunião, ao explicar as regras da votação, Agostinho Patrus leu uma carta da presidência do Tribunal de Justiça, que foi oficiado pela ALMG sobre a medida. A resposta foi que se trata de uma decisão interna do Parlamento, que escapa à competência do Judiciário. O presidente do tribunal, desembargador Gilson Soares Lemes, também reconhece o espírito público da medida, “em prol da tomada de decisões urgentes e inadiáveis para o bem do povo mineiro”. (Com informações da ALMG)
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