Minas avança na federalização da Codemig e Codemge com aprovação na ALMG

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em primeiro turno, nessa quarta-feira (25), dois projetos de lei que regulamentam a federalização da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge) e sua subsidiária Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig). Ambas as proposições integram o pacote de adesão do Estado ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), do governo federal.
O PL 3.734/25 autoriza a transferência da Codemig para a União, enquanto o PL 3.735/25 prevê a transferência da participação societária na Codemge. Na votação dos dois projetos, os parlamentares presentes na Reunião Extraordinária de Plenário da ALMG apoiaram o texto proposto pela Comissão de Administração Pública, o substitutivo nº 1. As duas propostas voltam para análise em segundo turno da comissão.
Atualmente, o Estado detém 99,99% do capital da Codemge, que incorporou as competências da Codemig e usufrui da sociedade com a Companhia Brasileira de Metalurgia e Mineração (CBMM) para exploração do nióbio de Araxá, na região do Alto Paranaíba.
As duas empresas são ativos que Minas pretende repassar à União no âmbito do Propag. O objetivo do Estado com essa ação é obter melhores condições no refinanciamento da dívida. O governo estadual pretende amortizar 20% do saldo devedor, estimado em mais de R$ 165 bilhões.
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Os substitutivos aprimoraram os textos originais, incluindo a revogação da Lei nº 23.477/19, que autoriza o Estado a ceder direitos creditórios relacionados à Codemig a pessoas jurídicas de direito privado e a fundos de investimento.
Além disso, as propostas também condicionam a autorização para a federalização das duas companhias à adesão do Estado ao Propag. As novas redações deixam explícito que as sedes das duas empresas deverão permanecer em Minas Gerais.
Repasses aprovados na ALMG

Na última terça-feira (24), o Plenário da Assembleia já havia aprovado, em segundo turno, dois projetos de lei que serão incorporados ao Propag, o PL 3.732/25 e o Projeto de Lei Complementar (PLC) 69/25. Eles tratam da cessão de direitos creditórios de Minas Gerais à União e do repasse de créditos da compensação previdenciária.
O PL 3.732/25 autoriza o Estado a transferir à União o direito de receber dívidas que os contribuintes mineiros não pagaram. Nesse caso, poderão ser repassados créditos tributários como o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automóveis (IPVA) e do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), entre outros impostos, além de créditos não tributários, como multas, taxas e outras dívidas.
Já o PLC 69/25 trata da compensação previdenciária entre Minas e a União. O texto aprovado permite que o Estado o Estado utilize, ceda ou transfira créditos vindos da compensação financeira entre o Regime Próprio de Previdência de Minas Gerais (RPPS), administrado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (Ipsemg), e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), administrado pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
(Com informações da ALMG)
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