ALMG rejeita urgência para privatização da Codemig

O Plenário recebeu – e rejeitou de pronto – o pedido de urgência na tramitação do Projeto de Lei (PL) 1.203/19, que autoriza a privatização e outras formas de desestatização da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig). Mensagem do governador Romeu Zema (Novo) com essa solicitação foi lida durante a Reunião Ordinária de ontem, da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
Ao todo, oito mensagens foram encaminhadas. Na que trata do regime de urgência, o governo afirma que o objetivo da proposta é autorizar o Estado a implementar medida exigida pela Lei Complementar Federal 159, de 2017, para poder pleitear o ingresso de Minas Gerais no Regime de Recuperação Fiscal (RRF).
Ao rejeitar o pedido, a Presidência da Assembleia alegou que o regime de urgência não pode ser atribuído à tramitação do PL 1.203/19, pois iria contrariar o Artigo 209 do Regimento Interno combinado com o parágrafo 15 do Artigo 14 da Constituição do Estado.
O artigo do Regimento Interno prevê que a solicitação de urgência não se aplica a diversos tipos de proposições, entre elas, a que dependa de quórum especial para aprovação, como é o caso da proposta de privatização da Codemig. Por se tratar de empresa de economia mista, a Codemig se enquadra na exigência de quórum especial (três quintos dos membros da Assembleia Legislativa), prevista no parágrafo 15 do artigo 14 da Constituição do Estado.
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Plano de Recuperação Fiscal – Continuando sua justificativa, o governador destaca que a LC 159 determina que, para aderir ao RRF, o Estado deve estar autorizado a privatizar empresas como uma das formas de se alcançar o equilíbrio das contas públicas ao final da vigência do regime. A medida deve constar no Plano de Recuperação Fiscal, a ser apresentado pelo Estado no ato de solicitação de adesão ao RRF.
Por fim, a mensagem considera que a grave situação fiscal em que o Estado se encontra torna a medida “necessária e essencial para assegurar a continuidade da implementação de políticas públicas”.
Ufemg – Outro projeto recebido por mensagem foi o PL 3.407/21, que altera a Lei 6.763, de 1975, a qual consolida a Legislação Tributária do Estado. A matéria pretende alterar os parágrafos 4° e 7° do artigo 224 da Lei 6.763, para estabelecer mecanismos de atualização do valor da Unidade Fiscal do Estado de Minas Gerais (Ufemg), a vigorar a partir do exercício fiscal de 2022.
O governador reforça que a atualização da Ufemg será feita em prol do contribuinte, utilizando-se a menor variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna (IGP-DI) ou do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme metodologia especificada no projeto. Além disso, continua, a correção da Ufemg, nos termos do projeto, não implicará renúncia de receita, mantendo-se em consonância com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Militares – Em outra mensagem recebida, o governador encaminha o Projeto de Lei (PL) 3.399/21, que altera carreiras de servidores do Executivo: do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, instituídas pela Lei 15.301, de 2004; e dos Profissionais de Educação Básica do Estado, criadas pela Lei 15.293, de 2004.
Segundo o governo, a proposição busca fortalecer o Sistema de Ensino da Policia Militar de Minas Gerais, ao ampliar as equipes de profissionais de educação, de modo a atender a demanda e fomentar a oferta de vagas nos Colégios Tiradentes dessa corporação (CTPMs).
Destaca ainda a mensagem que o Sistema de Ensino da PMMG inclui, em caráter complementar, os ensinos fundamental, médio e profissional ministrados nos CTPMs, que são unidades escolares do sistema instituídas por ato do Comandante-Geral da PM. Os ensinos poderão ser ministrados com a colaboração de outros órgãos ou entidades e destinam-se, prioritariamente, aos dependentes dos servidores militares e civis da PM.
Também relacionada aos militares, foi recebida mensagem que encaminha o Projeto de Lei Complementar (PLC) 75/21, do governador, que altera o Estatuto dos Militares de Minas Gerais, contido na Lei 5.301, de 1969.
Segundo a justificativa, o projeto adapta essa lei ao novo marco legal do setor previsto na Lei Federal 13.954, de 2019, que reestrutura a carreira militar e dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares, alterando o Decreto-lei Federal 667, de 1969.
Afirma a mensagem que a proposição resulta de estudos elaborados por comissão constituída pelo Comando-Geral, em interação com as secretarias e órgãos do Estado. A comissão, continua o texto, teve por premissa a modernização das instituições militares estaduais, almejando sua sustentabilidade e eficiência. (Com informações da ALMG)
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