Comissão da CMBH aprova resolução que suspende aumento da tarifa de ônibus em BH

O projeto de resolução que suspende o aumento nas tarifas de ônibus na capital mineira foi aprovado pela comissão especial criada para analisar a proposta na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) na sexta-feira (14). Com isto, o texto pode ser analisado no plenário pelos vereadores e em turno único.
Os vereadores do colegiado acompanharam o voto favorável do relator, vereador José Ferreira (Podemos), que apontou constitucionalidade, legalidade e conformidade regimental do Projeto de Resolução 61/2025. Em seu parecer, Ferreira destacou que a medida atende ao princípio da modicidade tarifária e protege o direito dos usuários ao transporte público.
“O serviço público deve ser remunerado através de preços acessíveis, garantindo a mobilidade urbana sem comprometer a capacidade econômica dos cidadãos”, pontuou o relator.
No documento, o relator sustenta que o Executivo municipal extrapolou seu poder regulamentar ao autorizar um reajuste superior à inflação sem justificativas claras. “O objetivo da administração pública não pode ser o acúmulo de lucro, mas sim a boa gestão dos serviços públicos”, aponta Ferreira no parecer, citando precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) que autorizam o Legislativo a sustar atos normativos do Executivo em casos de abuso de poder.
O reajuste das tarifas do transporte público em Belo Horizonte foi determinado por uma portaria da Superintendência de Mobilidade (Sumob), publicada em 27 de dezembro de 2024. As linhas convencionais passaram de R$ 5,25 para R$ 5,75 e as circulares e alimentadoras, que antes custavam R$ 5,00, para R$ 5,50.
Assinado pelo vereador Wili Santos (Vile), do PL, e outros 16 parlamentares, o projeto argumenta que a atividade administrativa, no caso do Poder Público, deve prezar pela boa gestão dos serviços públicos. Em sua justificativa, os autores afirmam que o Município não tem observado essa premissa, pois autorizou o aumento das passagens dos ônibus em patamar superior aos índices oficiais da inflação. O IPCA, por exemplo, teve alta acumulada de 4,71% entre janeiro e dezembro de 2024, enquanto o aumento da passagem foi de 10%.
“O valor da tarifa deve ser o mínimo possível, e a prestação do serviço deve ser eficiente, o que não acontece na realidade”, afirma o texto.
Por se tratar de um Projeto de Resolução, a medida tem eficácia de lei ordinária e não depende da sanção do prefeito. Se for aprovada pelo Plenário, ela entra em vigor assim que for promulgada e publicada pelo presidente da Câmara Municipal.
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