Política

Aprovado PLN com crédito de R$ 312,7 mi

Aprovado PLN com crédito de R$ 312,7 mi
Crédito: Ricardo Moraes/Reuters

Brasília – O impasse que envolve a falta de pagamento de peritos judiciais pode estar perto de chegar ao fim. O Congresso Nacional aprovou, ontem, o PLN (projeto de lei do Congresso Nacional) 13, de 2022, que libera um crédito especial de R$ 312,7 milhões para o Ministério do Trabalho e Previdência custear as perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na Justiça.

Desde 23 de setembro, o pagamento deixou de ser feito pela União conforme a lei 13.876, de 2019. Segundo a legislação, os exames feitos no Judiciário em processos de benefícios por incapacidade nos quais o INSS é parte seriam custeados pelo Poder Executivo por até dois anos. O prazo venceu em setembro de 2021 e os pagamentos deixaram de ser feitos.

O crédito especial é necessário devido à Lei 14.331, que mudou as regras de honorários periciais nos processos que envolvem o INSS.

Na prática, o Executivo irá custear as perícias necessárias e, ao final do processo, se houver derrota do segurado e caso ele seja beneficiário da Justiça gratuita, o pagamento segue por conta do Executivo. Caso contrário, o cidadão terá de arcar com o custo.

Segundo o Instituto Brasileiro de Perícia Social, os cerca de 4.000 peritos têm trabalhado de graça neste ano. A categoria envolve médicos e também assistentes sociais. Em média, médicos fazem de 10 a 20 perícias por dia. O custo é de R$ 200. Já os assistentes sociais fazem uma média de duas perícias por dia

A perícia social ocorre nas ações que envolvem concessão ou revisão de Benefício de Prestação Continuada (BPC), quando é necessário avaliar a condição social do segurado, além da situação geral no caso das pessoas com deficiência que vão à Justiça em busca do benefício.

Para o vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), Diego Cherulli, a medida acaba de forma definitiva com um impasse que e arrasta há meses. “Esta é uma grande vitória para os jurisdicionados dos processos previdenciários”, afirma. (Cristiane Gercina)

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