Assembleia aprova reajuste salarial dos deputados estaduais

O Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, ontem, o Projeto de Lei (PL) 4.115/22, de autoria da Mesa da Assembleia. Ele trata do subsídio dos deputados estaduais, conforme previsto no inciso XX do artigo 61 da Constituição do Estado.
A proposição fixa esse subsídio mensal no limite previsto na Constituição da República (§ 2º do artigo 27), ou seja, em 75% do estabelecido para os deputados federais. O reajuste é escalonado até 2025.
Conforme o Decreto Legislativo 172, de 2022, que reajustou os subsídios em nível federal, os percentuais previstos não alcançam 60% da inflação acumulada desde 2016, quando ocorreu a última revisão.
De acordo com a ALMG, no caso da Assembleia, verifica-se, ainda que os gastos com pessoal encontram-se em nível inferior ao limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, que é de 1,9% da Receita Corrente Líquida (RCL). O índice apurado entre setembro de 2021 a agosto de 2022 é de 1,3579% da RCL.
Emenda
Também estava na pauta a votação da Proposta de Emenda à Constituição nº 6/2019. Porém, sem o quorum especial necessário, a análise da proposição não foi realizada.
Encabeçada pelo deputado Inácio Franco (PV) e com as assinaturas de mais um terço dos membros da Assembleia, a proposta, originalmente, dá nova redação ao caput do artigo 13º da Constituição do Estado para inserir mais um princípio para a administração pública, o da sustentabilidade.
O artigo alterado determina os princípios que devem nortear a administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência e razoabilidade.
Em comissão, a proposta foi aprovada na forma do Substitutivo nº 1. O texto foi apresentado pelo presidente e relator da comissão especial que analisou a emenda, deputado Sávio Souza Cruz (MDB).
O novo texto apresentado em segundo turno propõe, ainda, alterações nos dispositivos que cuidam dos percentuais de aprovação e execução das emendas individuais apresentadas ao orçamento. De acordo com o relator, essas alterações tm o objetivo de “manter o paralelismo com as recentes alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 126, de 2022, no âmbito da União”.
Outra alteração proposta no novo texto é a inclusão do parágrafo 8º no artigo 53 determinando que o recesso corresponde ao período de férias dos deputados. (Com informações da ALMG)
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