Assembleia aprova subsídios para a Defensoria

O Projeto de Lei (PL) 1.990/24, que dispõe sobre a fixação dos subsídios dos membros da Defensoria Pública do Estado, foi aprovado, em 2º turno, pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta quarta-feira (22).
De autoria da Defensoria Pública, a matéria passou na mesma forma aprovada pelo plenário com modificações em 1º turno (vencido). Depois de passar em redação final, a proposição poderá seguir para a sanção do governador.
O vencido estabelece que os subsídios dos defensores não poderão exceder os dos desembargadores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo a proposta original, os valores pagos não poderiam ultrapassar 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e deveria ser observada a diferença de 5% entre cada nível da carreira.
Os reajustes ficam condicionados às dotações orçamentárias da Defensoria Pública e aos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Estrutura do Judiciário
De autoria do Tribunal de Justiça, também foi aprovado, em 1º turno, o Projeto de Lei Complementar (PLC) 40/23, que promove alterações na estrutura do Poder Judiciário. Ele passou na forma do substitutivo nº 2, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO).
Entre as mudanças na Lei Complementar 59, de 2001, sobre a organização e divisão judiciárias do Estado, a proposição institui circunscrições judiciárias por grupos de comarcas, assim como a criação de Centro de Apoio Jurisdicional nas comarcas sedes dessas circunscrições.
O projeto também cria dez cargos de juiz de direito auxiliar, de segundo grau, com o direito a receber a diferença de subsídio para o cargo de desembargador. Essa diferença salarial é também prevista para juízes auxiliares da corregedoria, da vice-presidência e da presidência do Tribunal de Justiça.
Outras mudanças são a instituição do “auxílio pré-escolar” e a possibilidade de os magistrados, assim como os servidores do Tribunal de Justiça, receberem pelo menos um terço da remuneração ao tirar férias.
Ainda de acordo com a proposição, os servidores poderão converter em dinheiro as férias não gozadas e outras vantagens de natureza remuneratória, quando não usufruírem do seu direito por necessidade de serviço, assim como as férias-prêmio.
O substitutivo nº 2 corrige, por sugestão do próprio Tribunal, dado relativo às comarcas de primeira entrância no Anexo I do projeto.
Também incorpora propostas de emenda de parlamentares com os seguintes objetivos: garantir aos servidores a possibilidade de exercerem mandato eletivo em diretoria de entidades sindicais de representação estadual; alterar a relação de comarcas constantes na Lei Complementar 59, de 2001; tratar da manutenção dos responsáveis interinos em serventias extrajudiciais vagas.
Também de autoria do TJMG, foi aprovado, em 1º turno, o PL 1.835/23, que cria, extingue e transforma cargos de provimento em comissão no quadro de pessoal dos servidores do Poder Judiciário.
Os deputados aprovaram a matéria conforme o substitutivo nº 1, proposto pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) para fazer adequações de técnica legislativa no texto.
Além das alterações em cargos, a proposição também estabelece a possibilidade de jornada de oito horas diárias e 40 horas semanais por parte dos servidores efetivos.
O projeto define, ainda, que o servidor efetivo nomeado para função de confiança de assessoramento da Direção do Foro fará jus à sua remuneração acrescida de gratificação.
Por fim, promove alterações nos artigos 29 e 30 da Lei 23.478, de 2019, que unifica os quadros de pessoal dos servidores da Justiça de Primeira e Segunda Instâncias do Poder Judiciário.
As mudanças se referem aos critérios e requisitos para a lotação dos cargos de assessor de juiz, assistente de juiz e das funções de confiança de assessoramento da direção do foro, bem como aos níveis de escolaridade exigidos para os correspondentes cargos, respectivamente. (Com informações da ALMG)
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