Política

Avança PL que autoriza renegociação com a PBH

Avança PL que autoriza renegociação com a PBH
CRÉDITO: ALISSON J. SILVA/Arquivo DC

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Transporte e Sistema Viário da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) aprovou ontem o Projeto de Lei 119/2021 que autoriza o Poder Executivo a conceder, por meio de programa específico e temporário, descontos para pagamento, à vista ou parcelado, de créditos em favor do Município. O texto segue para a Comissão de Orçamento e Finanças Públicas antes de poder ser incluído na pauta do Plenário em primeira votação.

De acordo com a Câmara, o projeto, de autoria do Executivo, tem o objetivo de conceder uma oportunidade para a regularização dos débitos com descontos expressivos sobre os encargos exigidos e promover ainda o incremento da arrecadação, reduzindo o volume de ações de cobrança administrativa e judicial.

Para desonerar os comerciantes que foram afetados pelas medidas sanitárias restritivas e precisaram manter seus estabelecimentos fechados, o PL 119/21 irá conceder o desconto de até 90% para pagamento parcelado ou à vista, dos montantes sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora; e das multas administrativas e penalidades aplicadas por descumprimento de obrigações tributárias acessórias dos contribuintes.

De acordo com a proposta, o pagamento integral, à vista ou o parcelamento dos créditos previstos importa o reconhecimento da dívida e a incondicional e definitiva desistência de eventual ação judicial, reclamação ou recurso administrativo correspondente ou relacionado a eles. O texto prevê ainda que a adesão aos parcelamentos deverá ser feita em até 90 dias a partir da publicação da lei, e que o atraso no pagamento de qualquer parcela por período superior a 90 dias implicará o cancelamento e a restauração do valor original dos créditos reduzidos, relativamente às parcelas não pagas.

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Ao debater a proposta o presidente da comissão, vereador Wesley (Pros) destacou que se trata de uma medida que a população belo-horizontina aguarda muito, em especial os comerciantes, e que pode contribuir no desenvolvimento econômico de BH. “A cidade está parada em função da pandemia. Mais de 10 mil empresas foram fechadas, milhares de empregos perdidos e temos a esperança de que este projeto possa trazer um alívio”, afirmou.

As duas emendas apresentadas pelo relator e acolhidas pelo colegiado ampliam em até 100% o desconto concedido aos contribuintes que demonstrarem que tiveram sua atividade temporariamente fechada em razão das medidas restritivas municipais decorrentes da Covid-19. Assim, propõem que ao Art.1 sejam acrescidos os incisos III e IV que preveem, respectivamente, para pagamento integral e à vista, desconto de 100% sobre o valor das multas moratórias em até 150 dias contados a partir da regulamentação da lei, das multas moratórias e mora; e para pagamento parcelado em até 84 parcelas mensais, desconto de 90% sobre o valor das multas moratórias e dos juros de mora.

O vereador Braulio Lara (Novo), relator do parecer que recomendou pela aprovação, destacou que as emendas visam garantir que para aqueles que de fato tiveram seus empreendimentos atingidos pelas medidas de restrição haja um desconto de 100%. “É muito importante para os munícipes. É um reconhecimento sobre um momento onde muitos não puderam funcionar”, explicou.

Desconto escalonado – Os descontos concedidos pelo projeto original são escalonados entre 30% e 90% e variam de acordo com o período dos pagamentos; quanto maior o prazo para a quitação das parcelas, menor o desconto concedido.

Em mensagem enviada à Câmara, o prefeito Alexandre Kalil destacou que diante dos efeitos econômicos negativos causados pela pandemia que geraram a diminuição da renda e aumento da inadimplência dos contribuintes, o projeto propõe a concessão de descontos para o pagamento de créditos vencidos até 31 de dezembro de 2020, com a finalidade de conferir suporte legal à regulamentação e à implementação do “Programa Reativa BH”.

Ainda segundo o prefeito, os descontos propostos incidirão exclusivamente sobre as multas e os juros moratórios, mantendo-se integralmente o valor principal do crédito, devidamente atualizado. Assim, justifica, “a proposição não se enquadra nas hipóteses de renúncia de receita descritas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), dispensando-se a apresentação da estimativa do impacto orçamentário-financeiro e das medidas de compensação, uma vez que não haverá a redução de receitas já incluídas nas peças orçamentárias correspondentes aos créditos já vencidos e devidos”, destaca em trecho do documento enviado.

A matéria segue agora para apreciação na Comissão de Orçamento e Finanças Públicas. Para ser aprovado em Plenário, o PL necessita do voto favorável de 2/3 dos membros da Câmara, ou seja, 28 vereadores precisam concordar com a proposta. (Com informações da CMBH)

Atividade física pode se tornar essencial em BH

Com 36 votos favoráveis e quatro contrários, a Câmara Municipal de Belo Horizonte aprovou em 2º turno, em reunião do Plenário realizada ontem, projeto de lei que torna a prática da atividade e do exercício físico essenciais em Belo Horizonte.

O texto reconhece a prática nos estabelecimentos prestadores de serviço e espaços públicos, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais. A proposição recebeu duas emendas que tratam dos meios para se alterar o conteúdo do texto, caso vire lei, e da prioridade para a realização de atividades físicas em áreas abertas.

Como já ocorre em outras cidades e até estados brasileiros, a atividade física foi reconhecida, pelos vereadores, como essencial na cidade. “Para quem fala que o projeto é inconstitucional, a mesma lei já foi sancionada em várias cidades”, destacou Professor Juliano Lopes (Agir), autor do texto. Segundo ele, Fortaleza (CE), Petrópolis (RJ), Rio Branco (AC), São Paulo (SP) e Santa Catarina já têm leis semelhantes. O texto aprovado em 2º turno destaca também que essas atividades devem ser realizadas em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos, em tempos de crises ocasionadas por moléstias contagiosas ou catástrofes naturais.

O PL 1071/2020 foi amplamente discutido durante a tramitação por vereadores adeptos ao texto e contrários à iniciativa. A proposta inicial, que recebeu emendas durante a tramitação, prevê que restrições a essa atividade em situações excepcionais deverão fundar-se em normas sanitárias ou de segurança pública aplicáveis e serão precedidas de decisão administrativa fundamentada que deverá indicar a extensão, os motivos e critérios científicos e técnicos que embasam decisão. “Esperamos que o prefeito sancione esta lei. BH e quem pratica esporte estão esperando ansiosamente por esta aprovação”, disse Juliano.

Aprovado em 1º turno em abril, o projeto recebeu duas emendas: a Emenda 2, de autoria de Braulio Lara (Novo) e Fernanda Pereira Altoé (Novo), determina que, em caso de impedimento de realização de atividades em espaços fechados, as atividades físicas em áreas abertas públicas ou privadas deverão ser priorizadas, com o cumprimento do distanciamento social estabelecido pelas autoridades sanitárias para não haver aglomerações.

Já a Emenda 3, de Irlan Melo (PSD), acrescenta que qualquer disciplinamento legal referente ao tema deverá ser feito por meio de lei. Todas as comissões que analisaram as emendas emitiram pareceres favoráveis. “Esse projeto ressalta a essencialidade da abertura dos espaços públicos também. Exercícios físicos reduzem a possibilidade de casos graves de Covid-19”, afirmou Fernanda. As emendas, que foram votadas separadamente, também receberam 36 votos favoráveis e quatro contrários. Ninguém se absteve.

Segundo o líder do prefeito na Câmara, vereador Léo (PSL), é importante reconhecer a essencialidade da atividade física, mas a aprovação não impede o fechamento de espaços. “Sou um defensor das academias, mas aprovar a essencialidade não impede que a Prefeitura feche praças e academias, caso haja necessidade. Quem diz o que deve ser fechado e aberto é o Executivo municipal”, explicou o vereador, destacando decisão do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. “O prefeito diz que acompanha a ciência. Se ele acompanha, vai sancionar”, salientou Juliano Lopes.

Veto – Para Jorge Santos (Republicanos), que votou favorável ao texto, há a possibilidade de veto do prefeito. “Muito provavelmente o texto vai voltar com o veto do prefeito. Demos parecer favorável na Comissão de Legislação e Justiça pois vimos que é constitucional e não há vício de origem. Mas temos visto que o Executivo vê de outra maneira. Vamos ver se volta com veto parcial”, disse Jorge. O texto segue para redação final e então para o prefeito, que pode sancionar ou vetar a iniciativa.  (Com informações da CMBH)

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