Política

Avança PL que cria novas regras para financiamentos da PBH

Avança PL que cria novas regras para financiamentos da PBH
Crédito: Divulgação

Está concluso para análise do Plenário em 1º turno, o Projeto de Lei 310/2022, que tem como objetivo ampliar a transparência na contratação de empréstimos por parte da Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). A proposta teve parecer pela aprovação, com apresentação de substitutivo, aprovado pela Comissão de Orçamento e Finanças Públicas em reunião realizada ontem.

No plenário, o texto precisa do voto favorável de 28 vereadores para seguir tramitando em 2º turno.

Assinado pelas vereadoras Fernanda Pereira Altoé (Novo) e Marcela Trópia (Novo) e pelos vereadores Braulio Lara (Novo) e Wilsinho da Tabu (PP), está concluso para ir ao Plenário, em 1º turno, o PL 310/2022, que prevê que projetos de lei de autoria do Executivo, que tenham como objeto a contratação de empréstimos, devam conter informações claras, específicas e detalhadas. Entre as informações estão a especificação do objeto da obra ou serviço a ser realizado; a exposição da motivação para execução da obra, aquisição, ou contratação de serviços; projeto emitido por técnico responsável e indicação das fontes de recurso para pagamento da dívida a ser contraída, entre outros pontos.

Ao justificar a proposta, os parlamentares destacaram que a medida busca evitar que o Poder Executivo contraia empréstimos sem uma justificativa consistente ou sem a clareza necessária sobre o real motivo ou objeto dessa contratação, garantindo assim, maior responsabilidade com o dinheiro público e maior transparência das ações do Poder Executivo.

Antes de emitir o parecer, o vereador Bruno Miranda (PDT) enviou um pedido de diligência à PBH para esclarecer pontos específicos da proposta. Segundo resposta do Executivo, para viabilizar “a contratação de empréstimos, os processos passam por uma série de etapas em várias instâncias de aprovação externas ao Município, tendo que seguir diversos procedimentos e o estabelecido no Manual de Instrução de Pleitos da Secretaria do Tesouro Nacional (STN)”.

A resposta da PBH aponta ainda para pontos do texto original que, no entendimento do Executivo, inviabilizariam a proposta, como a utilização do termo empréstimo, que segundo a PBH, deve ser substituído por operações de crédito, conforme consta na Lei de Responsabilidade Fiscal. A Prefeitura também faz ressalva quanto à obrigatoriedade da emissão, por parte de técnico responsável, de projeto contendo cronograma para execução da obra ou serviço.

O Poder Executivo salienta que, em muitos casos, ao se iniciar a negociação para a contratação do financiamento ainda não se tem o projeto do empreendimento, sendo que algumas vezes o próprio projeto faz parte do objeto a ser financiado e em outras ele é elaborado concomitantemente à captação do recurso, “visando maior agilidade no início da execução”. Outros itens do PL 310/2022 também foram expostos como inexequíveis pelo Executivo. (Com informações da CMBH)

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