Avança projeto para a substituição do transporte público

Projeto de lei que obriga que seja feita a substituição da frota de ônibus, táxis e automóveis utilizados pelo poder público municipal por veículos elétricos até 2028, já aprovado pelo Plenário em 1º turno, teve emendas analisadas pela Comissão de Legislação e Justiça ontem. Uma delas, aprovada, prevê que a regra se aplicaria aos permissionários do transporte suplementar e aos taxistas desde que respeitadas suas particularidades, tendo em vista o custo da troca dos veículos.
Com o objetivo de adequar Belo Horizonte à nova realidade mundial de combate ao aquecimento global e emissão de gases poluentes, o PL 392/2022 obriga que sejam utilizados veículos elétricos na prestação de serviços públicos até 2028. Isso valeria para serviços públicos exercidos diretamente pelo Município e os prestados por terceiros por meio de concessão, permissão ou autorização, incluindo o transporte coletivo, táxi e veículos à disposição de órgãos e agentes públicos da administração municipal.
Assinam o texto original o vereador Gabriel Azevedo (sem partido) e outros 11 parlamentares: Álvaro Damião (União); Dr. Célio Frois (Cidadania); Henrique Braga (PSDB); Irlan Melo (Patri); Jorge Santos (Republicanos); Léo (União); Marilda Portela (Cidadania); Nely Aquino (Pode); Professor Juliano Lopes (Agir); Reinaldo Gomes Preto Sacolão (MDB); e Wanderley Porto (Patri).
Quatro emendas foram analisadas pela relatora Fernanda Pereira Altoé (Novo). O parecer aprovado pela CLJ conclui pela inconstitucionalidade, ilegalidade e regimentalidade das Emendas 1, 2 e 3. Segundo ela, as três alterações cometem “ingerência do Poder Legislativo em atuação reservada ao Poder Executivo”. Fernanda argumentou ainda que ao Executivo “cabe primordialmente a função de administrar, a qual se revela em atos de planejamento, organização, direção e execução de atividades inerentes ao Poder Público”. Ao Legislativo cabe a função de editar leis e “estabelecer atos normativos revestidos de generalidade e abstração”.
As Emendas 1 e 2, de autoria de Pedro Patrus (PT), propõem alterações nos artigos 1º e 3º do texto, trocando a expressão “veículos elétricos” por “veículos de energia limpa”. Já a Emenda 3 (substitutivo), de Bruno Miranda (PDT), altera a redação de artigos do projeto para que a obrigatoriedade de troca não seja de toda a frota destinada à prestação de serviços públicos e para que ela ocorra de forma gradual a partir de 2028 e não mais até julho de 2028, como previsto inicialmente. A proposta também altera o parágrafo único do art. 3° para determinar que a substituição dos veículos deve observar as metas anuais fixadas em regulamento.
Já a Emenda 4, das vereadoras do Psol, Bella Gonçalves e Iza Lourença, foi considerada pela relatora constitucional, legal e regimental. A alteração estabelece que a substituição da frota “fica condicionada à apresentação de propostas que efetivamente viabilizem a adequação dos prestadores, considerando as particularidades das categorias e devendo ser garantida a sua participação, por meio das respectivas entidades representativas, no processo de construção das propostas a serem efetivadas”. Segundo Fernanda, a mudança “implementa, meramente, uma condicionante para a substituição da frota, não havendo em tal previsão violação às normas constitucionais”. As autoras apresentaram a emenda em defesa dos permissionários do transporte público suplementar, tendo em vista os altos preços dos veículos elétricos.
O parecer foi aprovado com os votos dos vereadores suplementes Rubão (PP), Wesley (PP) e Fernanda, tendo em vista que os outros vereadores titulares estavam impedidos por serem autores da proposta. As emendas e o projeto seguem agora para a Comissão de Meio Ambiente, Defesa dos Animais e Política Urbana, devendo passar ainda pelas Comissões de Administração Pública e de Orçamento e Finanças antes da votação em 2º turno. (CMBH)
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