Política

CCJ do Senado aprova PEC que limita decisões do STF

Proposta proíbe medidas monocráticas de ministros com efeitos gerais
CCJ do Senado aprova PEC que limita decisões do STF
Amim diz que a decisão monocrática deixou de ser exceção | Crédito: Pedro França/Agência Senado

Brasília – A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou ontem a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 8/2021 para limitar as decisões monocráticas e os pedidos de vista de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). A PEC foi aprovada por unanimidade na CCJ sem pedidos para discutir a matéria. Agora, a PEC será analisada pelo plenário do Senado.

A PEC 8/2021 proíbe decisões monocráticas que suspendam a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral, ou que suspendam atos dos presidentes da República, do Senado e da Câmara. A PEC também proíbe decisões monocráticas com poder de suspender a tramitação de propostas legislativas, que afetem políticas públicas ou criem despesas para qualquer Poder.

Além disso, restringe os pedidos de vista para serem de caráter coletivo e “limitados a seis meses e, em caso de excepcional renovação, a três meses, sob pena de inclusão automática do processo em pauta, com preferência sobre os demais”.

As decisões monocráticas são aquelas tomadas por apenas um magistrado. Pela sua natureza, trata-se de uma decisão provisória, uma vez que precisa ser confirmada pelo conjunto dos ministros da Corte. Já o pedido de vista ocorre quando um ministro pede para analisar algum tema em julgamento, suspendendo a análise do processo.

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Segundo o texto aprovado, caso o STF esteja em recesso, será permitida decisão monocrática em casos de grave urgência ou risco de dano irreparável, mas o Supremo terá até 30 dias para julgar o tema após a retomada dos trabalhos.

Sobre decisões cautelares para controle abstrato de constitucionalidade – que são decisões tomadas por precaução para evitar efeitos de atos que possam ser considerados inconstitucionais, a proposta estabelece prazo máximo de seis meses para julgamento da ação. Depois desse prazo, a ação terá prioridade na pauta do Supremo. 

Caso a PEC já estivesse em vigor, a decisão do ministro do STF Luís Roberto Barroso de suspender os efeitos do piso nacional da enfermagem não teria efeitos imediatos. Também não seria possível para o ministro Alexandre de Moraes suspender sozinho a nomeação de Alexandre Ramagem para o comando da Polícia Federal no governo de Jair Bolsonaro, em 2020.

Argumentos

No documento apresentado, o relator da matéria, senador Espiridião Amim (PP-SC), argumentou que as mudanças não retiram as prerrogativas dos ministros do STF. “Não se está impedindo que os membros dos tribunais exerçam sua prerrogativa de pedir vistas: apenas se traz um regramento e uma racionalização do exercício desse instituto. Da mesma forma, não se está proibindo tout court as cautelares monocráticas; antes se traz um regime que compatibiliza a celeridade da prestação jurisdicional com a garantia da colegialidade dos tribunais, a segurança jurídica e a própria separação de poderes”, explicou.

Segundo Amim, estudos confirmam que a decisão monocrática deixou de ser exceção para se tornar presente na quase totalidade dos julgamentos do STF. “Em artigo publicado em 2020, Carolina Berri e Hellen Fernandes advertem: ‘entre 2007 e 2016 a duração de uma decisão monocrática (liminar) era de 1.278 dias, isto é, a decisão perdurava por aproximadamente três anos e meio até a apreciação pelo plenário’”, escreveu o parlamentar.

O relator ainda citou os juristas Diego Werneck e Leandro Molhano que “alertam que os excessivos poderes monocráticos e de ilimitados pedidos de vista de ministros do STF frequentemente convertem esses magistrados em atores capazes de influenciar a arena política”. (Agência Brasil)

Barroso critica exclusão da Corte do debate

Em reação às iniciativas do Congresso de criar mandatos e de restringir decisões individuais do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso disse ontem que não é hora de fazer mudanças na Corte. “Pessoalmente, acho que o Supremo talvez seja uma das instituições que melhor serviram ao Brasil na preservação da democracia. Não está em hora de se mexer”, afirmou Barroso, que é o presidente do STF.

“Em síntese, acho que o lugar em que se faz o debate público das questões nacionais é o Congresso, e portanto, vejo com naturalidade que o debate esteja sendo feito, mas nós participamos desse debate também”, disse.

Nas últimas semanas escalou uma tensão entre o STF e o Congresso, com deputados articulando obstruções na Câmara e senadores votando projetos em reação às recentes decisões da mais alta instância do Judiciário.

Antes da fala de Barroso, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), afirmou ontem que os Poderes da República precisam se manter dentro dos limites constitucionais e disse ter “absoluta certeza” de que o Congresso Nacional os obedece.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) tem defendido que ministro do Supremo tenha mandato, além de que seja elevada a idade mínima para ingresso na Corte. Pacheco, que já se manifestou anteriormente favorável a essas propostas, afirmou que, após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) indicar o substituto de Rosa Weber, o Senado pode começar a discutir o assunto.

O decano do STF, ministro Gilmar Mendes, do STF, criticou a proposta para que juízes da Corte tenham mandato. Gilmar disse que “ressuscitaram a ideia” e que, “pelo que se fala, a proposta se fará acompanhar do loteamento das vagas, em proveito de certos órgãos”.

Julgamento suspenso

Barroso paralisou, ontem, o julgamento que determinava ao Congresso Nacional que faça uma lei, em até 18 meses, para fixar um prazo de licença-paternidade para trabalhadores. Ele pediu destaque do processo – ou seja, para levar o julgamento ao plenário físico. A sessão ocorria em plenário virtual, um sistema no qual os ministros depositam os seus votos em um determinado período de tempo, e se encerraria amanhã.

O tribunal já havia formado maioria sobre a omissão do Congresso em legislar sobre o tema, mas ainda discutiam qual a tese a ser fixada sobre o caso. A ação direta de inconstitucionalidade por omissão foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde.

A confederação apontou que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, diz que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, a “licença-paternidade, nos termos fixados em lei”.

Porém, ainda não foi feita uma legislação definitiva para regulamentar o tema. O que há é uma norma de transição, que estabeleceu o prazo de cinco dias de licença-paternidade, até que fosse disciplinada por lei. A licença-maternidade é de 120 dias no total.

Os ministros discordam do que deve ser feito até acabar o prazo de 18 meses para o Congresso definir a questão ou depois, se não houver uma conclusão.

No julgamento virtual, a ministra Rosa Weber, por exemplo, avaliou que, enquanto houver a legislação faltante, a licença-paternidade deve ser equiparada, no que couber, à licença-maternidade. Esta conclusão foi seguida pelos ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia.

Rosa se aposentou na semana passada, mas o seu voto continuará válido quando o caso for levado ao plenário físico. Ela considerou que “o modelo de licença-paternidade reduzido faz recair sobre a mulher uma carga excessiva de responsabilidade em relação aos cuidados com o recém-nascido, reforçando estereótipos de gênero incompatíveis com a igualdade de direitos entre homens e mulheres”.

Já o ministro Barroso teve um entendimento um pouco diferente e votou para que a licença-paternidade só seja equiparada à maternidade se, após passarem os 18 meses, o Congresso não decidir a questão.

“Entendo que é o caso de adotar uma solução intermediária, que estabeleça um diálogo com o Congresso Nacional. Por um lado, em prestígio à solução temporária adotada pelo legislador constituinte, não é prudente estabelecer, antes do fim do prazo assinalado, o regramento aplicável”, disse, no voto.

O ministro Dias Toffoli não estabeleceu nenhuma equiparação, apenas votando pelo prazo de 18 meses. Ele foi seguido pelos ministros Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. (José Marques/Folhapress)

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