Política

Congresso derruba veto de Bolsonaro e 81 municípios mineiros vão entrar na Sudene

Congresso derruba veto de Bolsonaro e 81 municípios mineiros vão entrar na Sudene
Crédito: Antonio Cruz/ABr

O Congresso Nacional derrubou ontem o veto do presidente Jair Bolsonaro à inclusão de municípios mineiros e do Espírito Santo na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Dessa forma, 81 cidades mineiras passarão a ter benefícios fiscais e acesso ao crédito facilitado.

O projeto de Lei Complementar nº 148, de 2017 foi aprovado por unanimidade no Senado, em maio. A proposta é considerada essencial para o desenvolvimento econômico e social das cidades envolvidas, pois os municípios incluídos passam a contar com recursos do Fundo Constitucional do Nordeste (FNE), além de ter acesso a linhas de crédito especiais e incentivos fiscais para atração de investimentos.

Porém, o PL foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. A presidência argumentou que consultou o Ministério da Economia, que se manifestou pelo veto total por inconstitucionalidade por vício de origem (que gera receitas extras), pois “acarreta aumento de despesas primárias ao ampliar a área de atuação da referida Superintendência sem apresentar a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a memória de cálculo utilizada para a previsão das despesas a serem geradas com a inclusão de mais de oitenta municípios naquela área”.

Sessão – Um acordo de lideranças determinou a derrubada conjunta de nove vetos, sete dos quais foram votados ontem. Os outros dois serão votados na quinta-feira (30). Entre os vetos que foram revogados está o que invalida a suspensão dos despejos durante o período da pandemia de Covid-19 (PL 827/2020), ou seja, os despejos durante a pandemia voltam a ser interrompidos com a derrubada do veto. A medida vale até o dia 31 de dezembro de 2021. Outro veto derrubado foi o que incidiu sobre o projeto que cria a Política de Inovação da Educação Conectada.

Também foram revogados os vetos à lei que autorizava a produção de vacinas em unidades de produção de indústrias veterinárias; à que tirava os serviços de streamings e vídeo-sob-demanda (VoD) da categoria de “outros mercados” para a tributação da Contribuição da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine); à lei que institui normas provisórias aplicáveis a parcerias celebradas pela administração pública com o terceiro setor durante a vigência da pandemia de Covid-19 e à lei que trata da modernização do Marco Legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs).

O acordo também definiu pela manutenção de outros sete vetos, como o que trata da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em veículos adquiridos por pessoas com deficiência e o que estabelecia o prazo de 180 dias para o Executivo regulamentar a lei que trata da condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem. (Com informações da Agência Senado)

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