Decreto deve impulsionar os aportes em rodovias no Estado

Agora empresas de todos os setores do Estado podem utilizar até 60% do chamado Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) “incremental” em obras de infraestruturas viárias, como asfalto, duplicação, pontes, trevos, acessos. Minas Gerais é a primeira unidade federativa brasileira a conceder o benefício, a partir do decreto assinado ontem pelo governador Romeu Zema (Novo).
Com a medida, o Executivo estadual pretende atrair mais empresas para Minas e, ao mesmo tempo, utilizar o crédito outorgado de ICMS para solucionar gargalos de infraestrutura que poderiam ser impeditivos à instalação ou expansão de novos negócios.
“Para mim não teria satisfação maior do que essa. É uma ferramenta que vai praticamente dobrar investimentos na malha viária do Estado. Essa inovação e criatividade vai viabilizar obras e atrair investimentos importantíssimos para Minas”, afirmou o governador durante a assinatura.
O ICMS incremental é gerado nas operações da empresa a partir dos novos negócios e não vale para receitas já realizadas. A medida decretada permite que até 60% do imposto que seria recolhido junto ao Estado seja utilizado pelas empresas nas obras de infraestrutura viárias, seja por meio da contratação de prestadora do serviço ou do repasse de recursos financeiros ao governo mineiro, em contas específicas.
O secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, destacou que o decreto converge para o objetivo da simplificação tributária – uma das principais frentes de atuação do atual governo.
“O Estado não tem recurso direto do caixa para esses investimentos e podemos fazer isso inovando, o que é importante por causa da Lei de Responsabilidade Fiscal, que nos obriga a qualquer dedução de ICMS ser compensada. O que a empresa superar em recolhimento de ICMS será destinado, em até 60%, para a obra de infraestrutura. E temos que destacar que isso vale para todas as empresas”, esclareceu.
O montante total do crédito outorgado de ICMS não poderá ultrapassar o valor de R$ 100 milhões por exercício financeiro.
Já o secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, Fernando Marcato, ressaltou que a medida permitirá alavancar os investimentos em obras viárias em toda Minas Gerais. “O setor sucroalcooleiro tinha 26 empresas aderentes a essa modalidade. Com esse decreto, todos os setores terão a mesma possibilidade”, exemplificou.
Haverá a criação de um comitê estadual formado pelas secretarias de Fazenda, Infraestrutura e Mobilidade, Planejamento e Gestão, Governo, Secretaria-Geral e Agência de Promoção de Investimento e Comércio Exterior do Estado (Indi) – que será responsável pela aprovação das obras. E a concessão do crédito outorgado está condicionada à celebração de Protocolo de Intenções, à assinatura de Termo de Compromisso, bem como à obtenção de regime especial a ser concedido pelo superintendente de Tributação da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF).
Vale dizer que a concessão do crédito outorgado está condicionada à celebração de Protocolo de Intenções, à assinatura de Termo de Compromisso, bem como à obtenção de regime especial a ser concedido pelo superintendente de Tributação da SEF. O governo estadual ainda não concedeu o benefício a nenhuma empresa, mas está em tratativas avançadas com a Bem Brasil, produtora de batata congelada, localizada em Perdizes, no Alto Paranaíba, para ser a primeira a fazer uso da medida.
Dar agilidade – Na avaliação do presidente da Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg), Flávio Roscoe, a permissão do governo para que empresas destinem parte da arrecadação excedente a obras de infraestrutura no Estado vai agilizar os investimentos e permitir com que o próprio setor privado dinamize as intervenções necessárias para a melhoria da infraestrutura em Minas Gerais. “É mais uma iniciativa do governador para desburocratizar e reduzir os custos do Estado”, comentou. (Com informações da Agência Minas)
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