Política

Deputados aprovam MP que reduz renda para acesso ao BPC

Deputados aprovam MP que reduz renda para acesso ao BPC
Crédito: Marcello Casal Jr/ABr

Brasília – A Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória 1023/20, que reduz de meio para até 1/4 de salário mínimo a renda mensal per capita para acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC). O benefício é pago para idosos e pessoas com deficiência de baixa renda. A matéria será enviada ao Senado.

O texto aprovado, do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), define critérios para que o governo regulamente em que casos os idosos e pessoas com deficiência poderão receber o BPC se a renda familiar per capita for maior que 1/4 o benefício e até 1/2 salário.

A lei do BPC já permite a concessão do benefício a pessoas com renda maior que 1/4 do salário mínimo se comprovados outros fatores da condição de miserabilidade e situação de vulnerabilidade do grupo familiar. Entretanto, os critérios especificados no texto do relator dependerão do cumprimento dos requisitos fiscais.

Pelo texto, são três os critérios: o grau da deficiência; a dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária; e o comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.

Decisão do STF – Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho da Lei Orgânica de Assistência Social (Loas) que define como critério para concessão do BPC a renda média familiar de 1/4 do salário mínimo por considerar que “esse critério está defasado para caracterizar a condição de miserabilidade”.

No entanto, a Corte não declarou nula a norma, e somente aqueles que entram na Justiça conseguem obter o benefício se a renda for maior que a prevista na lei.

Enquanto não estiver regulamentado o instrumento de avaliação biopsicossocial da deficiência, a concessão do BPC dependerá de avaliação médica e avaliação social realizadas, respectivamente, pela perícia médica federal e pelo serviço social do INSS, com a utilização de instrumentos desenvolvidos especificamente para este fim.

Até 31 de dezembro de 2021, o INSS poderá adotar medidas adaptadas à realidade da pandemia de Covid-19 para avaliar a deficiência para fins de recebimento do BPC, como videoconferência e uso de um padrão médio de avaliação social, desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo.

No entanto, esse método não poderá ser usado para cancelar o benefício.

Auxílio-inclusão – Quanto ao auxílio-inclusão, previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e até agora não criado, Eduardo Barbosa propõe sua instituição no valor de 50% do BPC e pago àqueles que já recebam o benefício e comecem a trabalhar com remuneração de até dois salários mínimos, segurados pela Previdência Geral ou regime próprio de servidores e tenham inscrição atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal.

Entretanto, quando começar a receber o auxílio, o beneficiário deixará de receber o BPC, pois estará trabalhando. O texto permite o recebimento desse auxílio também por parte daqueles que tenham contado com o BPC nos cinco anos anteriores ao começo do trabalho e por aqueles cujo benefício foi suspenso.

Cálculos – Os valores da remuneração da pessoa pleiteante do auxílio-inclusão e do próprio auxílio não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal per capita de outro membro da família para efeitos de concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão.

Além do BPC, o novo auxílio não poderá ser pago conjuntamente com pensões, aposentadorias ou quaisquer benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social ou com o seguro-desemprego. (Agência Câmara)

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