Dino suspende repasse de verbas para ONGs

Brasília – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata de repasses de verbas públicas por meio de emendas parlamentares a organizações não governamentais (ONGs), que, segundo um relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), não deram a transparência adequada no recebimento desses recursos.
Segundo o relatório de uma auditoria da CGU, metade das 26 entidades não deu informações de transparência adequada ou não divulgou informações.
“Em face dos resultados apresentados, determino: I) a suspensão imediata dos repasses às entidades que não fornecem transparência adequada ou não divulgam as informações requeridas, nos termos do Relatório da CGU, com a inscrição das referidas entidades no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (Cepim) e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) pelos órgãos competentes do Poder Executivo”, decidiu o magistrado.
Dino mandou a Advocacia-Geral da União informar os ministérios sobre o impedimento de novos repasses e que se cumpra a determinação em um prazo de cinco dias.
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O ministro do STF deu prazo de 60 dias para que a CGU faça auditoria específica nas 13 entidades que não forneceram dados transparentes sobre os repasses. Também deu 10 dias para que essas ONGs apresentem dados completos e transparentes das emendas nos seus endereços eletrônicos.
A decisão, tomada por Dino durante o recesso do Judiciário, é mais um capítulo em que o magistrado questiona o uso de emendas parlamentares e a falta de transparência no repasse desses recursos.
Na virada do ano, o ministro do STF decidiu bloquear o empenho — compromisso de pagamento — de emendas de comissão tanto da Câmara quanto do Senado após justificar que ritos não teriam sido cumpridos.
Relatório
Do escopo analisado, a CGU chegou às seguintes conclusões: 13 entidades (50%) não divulgam ou divulgam as informações de forma inadequada; nove (35%) apresentam as informações de forma parcial; e apenas quatro (15%) promovem a transparência de forma apropriada. Outras sete entidades não entraram no cômputo, pois não receberam pagamento no período de 2020 a 2024.
Segundo o levantamento, nenhuma dessas entidades está registrada com restrições ou irregularidades nas bases de dados de duas ferramentas, o Cepim e o Ceis.
Entre as sanções que uma entidade pode sofrer estão a suspensão temporária de participar de licitações, declaração de inidoneidade, impedimento de licitar e de contratar e proibição de contratar.
“Nesse contexto, a ausência ou insuficiência de transparência ativa dificulta o controle, especialmente o controle social, essencial para a supervisão adequada e a garantia de accountability na aplicação dos recursos públicos”, diz o relatório.
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