Quatro cidades de Minas terão eleições suplementares para prefeito em dezembro

TRE-MG marcou a votação para 6 de dezembro, após cassações de mandatos e indeferimento de candidatura; eleitos serão diplomados até o dia 28.
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Quatro cidades de Minas terão eleições suplementares para prefeito em dezembro
Foto: Reprodução/ Adobe Stock

Os eleitores de Buritis, no Noroeste de Minas; Francisco Sá, no Norte do Estado; Grupiara, no Alto Paranaíba; e Santo Antônio do Rio Abaixo, na região Central, vão às urnas em 6 de dezembro deste ano para votarem para prefeito e vice-prefeito. A data das eleições suplementares foi definida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) durante sessão de julgamentos na última quarta-feira (14). O tribunal aprovou as resoluções com o calendário e as regras dos pleitos.

As eleições foram convocadas após cassação dos mandatos dos prefeitos de Buritis, Grupiara e Santo Antônio do Rio Abaixo. Já em Francisco Sá, a nova votação ocorre após o indeferimento do registro da candidata mais votada. Até a posse dos eleitos, o presidente da Câmara Municipal responde pela prefeitura.

De acordo com o calendário eleitoral definido pelo TRE-MG, as convenções partidárias para escolha dos candidatos serão realizadas entre 27 de outubro e 1º de novembro. O prazo para solicitar o registro das candidaturas termina em 4 de novembro, e a propaganda eleitoral poderá começar no dia seguinte. A diplomação dos eleitos deverá ocorrer até 28 de dezembro de 2026.

Poderão participar eleitores inscritos nos respectivos municípios até 8 de julho de 2026 e quem não comparecer poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título no dia da eleição ou em até 60 dias. A votação, marcada para 6 de dezembro, será das 8 às 17 horas.

O prefeito de Buritis, Rufino Clóvis Folador (PL), foi cassado por oferecer apoio político e ajuda financeira a uma candidata a vereadora para que ela mudasse de grupo político. Já o prefeito de Grupiara, Rogério Honorato Machado (MDB), teve seu mandato cassado por abuso de poder político, uma vez que a Justiça Eleitoral entendeu que criação de cargos, contratações temporárias e demissões de adversários políticos no mandato anterior favoreceram a chapa eleita.

Em Santo Antônio do Rio Abaixo, o prefeito reeleito Alexandre Rodrigues de Souza (PRD), também foi cassado por abuso de poder político e econômico. Ele foi condenado por distribuição de materiais de construção em ano eleitoral e aumento dos gastos de um programa habitacional, de R$ 45 mil em 2023 para R$ 348 mil em 2024.

Uma regra constitucional de inelegibilidade relacionada ao vínculo com o ex-marido, Mário Osvaldo, que foi prefeito de Francisco Sá, foi a causa do indeferimento da candidatura de Aline Fernanda Bicalho Noronha. Depois de decisões judiciais, o registro foi negado e o diploma da prefeita foi cassado.

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Sobre o autor

Ana Karenina Berutti

Repórter do Diário do Comércio. Graduada em Jornalismo e mestre em Letras pela PUC Minas. Experiência de 30 anos em cobertura política e econômica.


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