Estado propõe mudar regras de vigilância sanitária

O governo de Minas anunciou ontem que enviou para a Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na segunda-feira (5), projeto de lei (PL) que visa agilizar inspeções e fiscalizações sanitárias em todo o Estado. A proposta prevê adequações na legislação e vai possibilitar a nomeação de novas autoridades sanitárias que serão responsáveis por fiscalizações em hospitais – em momentos como, por exemplo, a implantação de centros de hemodiálise -, além de indústrias alimentícias e outros setores.
De acordo com o Executivo, a medida vai representar mais uma melhoria para o serviço público. Caso aprovado, o governo de Minas poderá realizar novo processo interno de designação de autoridades, recompondo o quadro de funcionários, garantindo boas práticas sanitárias e prevenindo riscos à saúde da população.
Código de Saúde
A Lei 13.317/99 institui o Código de Saúde em Minas Gerais e estabelece as inspeções e fiscalizações sanitárias, que são realizadas privativamente por agentes públicos do Sistema Único de Saúde (SUS). Esses profissionais contam com acesso livre aos estabelecimentos e ambientes sujeitos ao controle sanitário e exercem poder de polícia administrativa.
A Lei Estadual 15.474/05, por sua vez, estabeleceu critérios para seleção e designação das autoridades sanitárias, e também definiu um prêmio de produtividade para os ocupantes da função. Essa bonificação é custeada com recursos de transferências federais e visa fomentar os agentes que passam a ter dedicação exclusiva ao cargo. No entanto, algumas alterações nesta lei condicionaram o prêmio a um Acordo de Resultados.
Todavia, nova lei, de 2016, revogou o acordo, travando o pagamento do prêmio de produtividade e a designação de novos agentes. O entrave provocou defasagem no quadro de funcionários, causando prejuízo para as atividades econômicas de empresas mineiras que precisam aguardar pela fiscalização sanitária.
Adequação
Dessa forma, o PL enviado pela atual gestão do governo de Minas visa adequar a lei para desvincular o prêmio do acordo já extinto, além de instituir avaliação de desempenho específica.
Ou seja, o projeto de lei não prevê nenhuma alteração de valores do prêmio, tampouco altera critérios de seleção e designação das autoridades sanitárias, mas tem como único objetivo alterar a Lei Estadual 15.474/05 para desvincular o Prêmio de Produtividade de Vigilância à Saúde (PPVS) ao extinto Acordo de Resultados, permitindo a recomposição do quadro de autoridades sanitárias e aperfeiçoando o modelo de avaliação de desempenho desses agentes. (Agência Minas)
Emendas impositivas somam R$ 385 milhões
O governo de Minas já realizou o pagamento de todas as emendas impositivas relativas à Resolução Segov 12/2023, que somam R$ 385 milhões. Os repasses foram feitos ao longo do mês de maio, na modalidade de transferência especial, e serão revertidos em melhorias para as cidades contempladas.
“Ao realizar o repasse desses recursos indicados pelos parlamentares mineiros, estamos auxiliando na melhoria da qualidade de vida do nosso povo. Os gestores municipais poderão fazer investimentos atendendo às necessidades específicas de seus municípios”, pontua o secretário de Estado de Governo, Igor Eto.
As transferências de recursos financeiros foram decorrentes de emendas parlamentares individuais e de bloco incluídas na Lei Orçamentária Anual de 2023.
Na modalidade de transferência especial, conforme estabelece a Constituição Estadual, os repasses não têm finalidade definida e o município tem autonomia para aplicar em áreas de competência do Poder Executivo municipal, como saúde, educação, desenvolvimento social, entre outros. Ao todo, 727 municípios mineiros foram beneficiados.
Contas bancárias – Desde o mês de abril, a Segov realiza o procedimento de abertura automática de contas bancárias específicas via Sigcon-MG – Módulo Saída para repasses financeiros referentes à celebração de convênios de saída, termos de fomento, termos de colaboração e transferências especiais.
As contas bancárias serão abertas junto ao Banco do Brasil após a celebração (assinatura e publicação) dos instrumentos jurídicos na agência bancária mais próxima à sede do convenente ou OSC Parceria. A secretaria enviará os dados para a abertura da conta para o banco e o convenente ou OSC Parceira deverá apenas comparecer à agência para ativação. A presença do convenente/OSC na instituição financeira é necessária para que haja a liberação da movimentação dos recursos. (Agência Minas)
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