Política

Estado terá de pagar R$ 4,8 bi para a União no 2º semestre

Sem adesão ao RRF, desembolso cresce 433%
Estado terá de pagar R$ 4,8 bi para a União no 2º semestre
Crédito: Thyago Henrique

O governador Romeu Zema (Novo) voltou a falar ontem sobre o rombo que a não adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF) pode causar aos cofres públicos estaduais. Segundo informações divulgadas ontem pelo governo mineiro, por meio da Agência Minas, sem aderir ao programa federal, Minas terá de pagar R$ 4,8 bilhões à União no segundo semestre deste ano.

O Executivo argumenta que a opção de seguir apenas o artigo 23 da Lei Complementar, como determinou a Assembleia Legislativa, leva a um desembolso 433% maior do que o que seria gasto, caso o Estado aderisse ao regime, que seria de R$ 900 milhões.

A diferença, diz o governo, “pode comprometer todo o planejamento feito pelo Poder Executivo, e é resultado da decisão, no Legislativo, de seguir, por ora, somente o artigo 23 da Lei Complementar 178”. 

“Vamos retomar o pagamento das parcelas mensais com o governo federal. Isso vai envolver um desembolso anual vultoso. Somente neste ano, R$ 4,8 bilhões de julho a dezembro”, disse ontem Romeu Zema, durante evento de assinatura do protocolo de intenções para a criação do programa “Juntos por Minas”. A iniciativa é fruto de parceria entre o Estado e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

Conforme o governo, atualmente, a dívida pública de Minas Gerais é de R$ 152,15 bilhões, dos quais R$ 141,58 bilhões (93%) referem-se a dívidas com a União e com instituições financeiras (nacionais e internacionais) que têm a União como garantidora.

Aprovada há 14 dias pela Assembleia Legislativa, a adesão ao artigo 23 prevê o refinanciamento em 360 meses (30 anos) dos R$ 30,4 bilhões não pagos desde 2018 em função das liminares obtidas juntos ao Supremo Tribunal Federal (STF). A exigência para a adesão é que Minas Gerais desista espontaneamente de todas as liminares.

Além do parcelamento dos valores suspensos, a adesão ao artigo 23 prevê o retorno imediato do pagamento integral das parcelas, quase R$ 5 bilhões a menos no caixa do Tesouro Estadual apenas em 2022.

Ao aderir ao artigo 23, o Estado se livra da exigência da quitação dos encargos referentes à inadimplência pela suspensão dos pagamentos, e o total de R$ 8,7 bilhões em juros e multas fica, automaticamente, perdoado. Esse perdão dos encargos também é previsto na adesão ao RRF.

Desafio Ainda de acordo com informações da Agência Minas, o secretário de Estado de Fazenda, Gustavo Barbosa, alertou que adesão apenas ao artigo 23 não é suficiente, tendo em vista que equacionar a dívida pública estadual continua a ser o maior desafio do governo mineiro.

“Para que o Estado tenha capacidade de manter a sua organização do fluxo de caixa sem o risco de perder as conquistas alcançadas recentemente, como, por exemplo, o salário integral e em dia dos servidores, entendo que a adesão ao Regime de Recuperação Fiscal é primordial. Para efeito de comparação em outro período, com o RRF, pagaríamos R$ 2,7 bilhões em 2023. Com a adesão somente ao artigo 23, o pagamento para o ano que vem sobre para R$ 10,9 bilhões. A diferença é gritante e preocupante”, concluiu o secretário.

A reportagem entrou em contato com representantes do Legislativo para comentar o assunto, mas não obteve retorno até o fechamento desta página.

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