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Fachin nega habeas corpus para ex-vice da Mendes Jr.

Fachin nega habeas corpus para ex-vice da Mendes Jr.
Edson Fachin confirmou a execução provisória da pena - REUTERS/Adriano Machado

São Paulo – O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 162145, por meio do qual a defesa do empresário Sérgio Cunha Mendes, ex-vice-presidente da empreiteira Mendes Júnior, questionava a execução provisória da pena a ele imposta. Cunha Mendes foi condenado a 27 anos e dois meses de reclusão por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa no âmbito da Operação Lava Jato. As informações foram divulgadas pelo site do Supremo.

Cunha Mendes foi denunciado pelo Ministério Público Federal por supostos “pagamentos indevidos” da empreiteira, no montante superior a R$ 31,4 milhões, à Diretoria de Abastecimento da Petrobras, em razão de contratos firmados com a estatal.

Condenado pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba a 19 anos e quatro meses de reclusão, o empresário teve a pena aumentada para 27 anos e dois meses pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), o tribunal da Lava Jato. Após o esgotamento dos recursos, o TRF-4 determinou o início da execução provisória da pena.

A defesa tentou reverter o cumprimento antecipado por meio de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a Corte rejeitou o pedido. No Supremo, os advogados alegaram que a execução da pena antes do esgotamento dos recursos excepcionais “contraria o princípio da presunção da inocência”.

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A defesa de Cunha Mendes sustentou ainda a “ausência de fundamentação concreta para a necessidade da medida”, o que configuraria constrangimento ilegal.

De acordo com Fachin, a jurisprudência do STF é no sentido de que “a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau de apelação, ainda que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não compromete o princípio constitucional da presunção de inocência”.

O relator destacou que o plenário da Corte, no julgamento do HC 152752 (impetrado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva), “assentou a ausência de constrangimento ilegal em hipóteses como a dos autos, em que o ato impugnado é compatível com a jurisprudência prevalecente no Supremo”.

A defesa do empresário Sérgio Cunha Mendes tentou reverter o cumprimento antecipado da pena por meio de habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas a Corte rejeitou o pedido.

No Supremo, os advogados alegaram que a execução da pena antes do esgotamento dos recursos excepcionais “contraria o princípio da presunção da inocência”. Os advogados de Cunha Mendes sustentam ainda a “ausência de fundamentação concreta para a necessidade da medida”, o que configuraria, na visão deles constrangimento ilegal.

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Bloqueio de bens – A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve a indisponibilidade de bens de Alberto Elísio Vilaça Gomes, ex-diretor da Mendes Júnior, em dois processos movidos pela União em que ele pediu o levantamento do sequestro. A decisão foi proferida ontem em julgamento de medida cautelar de arresto em processo por improbidade administrativa relativo à Operação Lava Jato, de natureza cível.

O pedido do réu foi de parcial procedência apenas para liberar importância bloqueada via Bacenjud até o montante de 40 salários mínimos, verba considerada impenhorável pela jurisprudência. No total, o valor dos bens do ex-diretor alcança mais de R$ 2 bilhões.
Em um dos processos, o diretor, juntamente com a Mendes Júnior Participações, a Mendes Júnior Trading e Engenharia, além dos executivos Sérgio Cunha Mendes, Rogério Cunha de Oliveira e Ângelo Alves Mendes, tiveram penhorados bens até o valor de R$ 334.357.481,62, com data referente a agosto de 2015.

No outro processo, o réu teve seus bens bloqueados juntamente com a Mendes Júnior Participações, a Mendes Júnior Trading e Engenharia, a MPE Montagens e Projetos Especiais, além dos executivos Sérgio Cunha Mendes, Rogério Cunha de Oliveira e Ângelo Alves Mendes, até o valor de R$ 1.970.739.482,19 com data referente a outubro de 2017.

Os pedidos foram feitos pela Advocacia-Geral da União (AGU) como forma de garantir a efetividade de futuro provimento jurisdicional em caso de condenação. As ilegalidades referem-se a supostos atos de improbidade administrativa que consistiriam no pagamento de propina a Paulo Roberto Costa e de processos licitatórios promovidos pela Petrobras em relação a seis contratos relacionados com a Diretoria de Abastecimento da estatal. (AE/ABr)

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