Frete rodoviário: decreto do governador é suspenso

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, ontem, em 2º turno, o Projeto de Resolução (PRE) 109/21 que susta os efeitos do Decreto 48.121, de 2021, do governador Romeu Zema. Esse decreto disciplina a autorização para prestação de serviço de transporte de passageiro, não aberto ao público, caracterizado como fretamento contínuo ou eventual.
O PRE 109/21 foi aprovado em sua forma original. Segundo justificativa do autor do projeto, deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), o decreto do governador, ao alterar as definições e procedimentos do transporte fretado, criou um modelo diferente dos parâmetros estabelecidos pela Lei 19.445, de 2011, que traz normas para coibir o transporte clandestino no Estado.
O Decreto 48.121 colocou fim, por exemplo, à obrigatoriedade do envio da lista de passageiros ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) com 12 horas de antecedência, bem como extinguiu a necessidade do “circuito fechado”, que implica no transporte dos mesmos passageiros na ida e na volta.
Dessa forma, o autor justificou que o decreto propicia a realização do transporte fretado com característica de transporte coletivo (serviço público), exorbitando o poder regulamentar do Executivo. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) se pronunciou na última semana pela suspensão do decreto, ressaltando a concorrência com o transporte coletivo.
Antes da votação no Plenário, o deputado Guilherme da Cunha (Novo) defendeu a rejeição do PRE 109/21. Ele argumentou que o decreto 48.121 não provocou um caos no setor de transporte durante os seis meses em que vigorou. Também afirmou que o transporte fretado, agora considerado irregular, permite uma grande economia para os usuários. “Em alguns casos, a diferença é mais do que o dobro”, declarou. No entanto, durante a votação, o argumento da legalidade prevaleceu.
Táxis – Também foi aprovado pelo Plenário, em 2º turno, o PL 2.525/21, do deputado Betinho Pinto Coelho (Solidariedade), que altera o artigo 23º da Lei 15.775, de 2005, elevando o prazo de vida útil dos veículos utilizados como táxi especial metropolitano, que passa de cinco para sete anos.
A proposição foi aprovada na forma do substitutivo nº 1 apresentado em Plenário pelo autor do projeto e pelo deputado Antonio Carlos Arantes (PSDB). O novo texto incorpora o conteúdo da emenda nº 1, da Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, fazendo algumas correções para tornar o comando mais claro.
Os dois projetos também foram aprovados em redação final e já podem seguir para a sanção do governador. (Com informações da ALMG)
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