Lafayette Andrada protocola projeto que muda responsabilização de plataformas

São Paulo – O líder do grupo conhecido como Frente Digital, deputado Lafayette Andrada (Republicanos-MG), protocolou ontem (15) um substitutivo ao PL das Fake News que muda o regime de responsabilização das plataformas e ainda proíbe as empresas de removerem ou reduzirem o alcance das postagens e das contas institucionais de parlamentares em exercício.
O texto deve ser avaliado quando o PL das Fake News entrar na pauta, o que pode ocorrer nesta semana ou na próxima. Na proposta atual, os parlamentares têm uma proteção menor, dispondo apenas de uma via preferencial para contestar remoções e outras ações das empresas.
O substitutivo retira do texto original, relatado pelo deputado Orlando Silva (PC do B-SP), o “dever de cuidado” e as “análises de risco sistêmicos” propostas, inspiradas na legislação europeia, e atribui a uma entidade de autorregulação a função de impor multas e punições às empresas. Atualmente, vigora o Marco Civil da Internet, de 2014 -lei que estabelece que empresas só podem ser punidas civilmente por conteúdo de terceiros se não removerem após ordem judicial, a não ser nos casos de nudez não consentida ou violação de propriedade intelectual.
Com o PL 2630, que é conhecido como PL das Fake News, as plataformas poderiam ser punidas antes de ordem judicial, mas apenas se descumprirem de forma generalizada o dever de mitigar e combater conteúdo ilegal, e só após a adoção de um protocolo de segurança.
De acordo com o substitutivo proposto por Andrada, as empresas só poderiam ser punidas caso haja um “requerimento específico emitido por autoridade competente para fiscalização da aplicação da lei ou pela investigação de seu descumprimento, que tenha efetivamente recebido” ou notificação de qualquer usuário sobre “conteúdo manifestamente ilegal”.
O texto caracteriza como manifestamente ilegal “aquele cuja contrariedade à ordem jurídica brasileira pode ser atestada de pronto, por qualquer pessoa com habilidades medianas, sem conhecimento técnico-jurídico ou qualificação específica”.Isso deixaria as empresas expostas a punições por conteúdos individuais que escapassem dos sistemas de moderação.
Mas o texto aborda, por exemplo, situações em que há ambiguidade. Uma das principais queixas das plataformas era de que banir conteúdo que viola a Lei do Estado democrático de Direito, como prevê o texto atual do PL, era muito vago e iria exigir que as empresas praticassem um autocensura. Segundo elas, depende muito do contexto determinar se uma postagem incita o golpe ou atenta contra democracia. (Patrícia Campos Melo)
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