Lei estadual tem parecer pela legalidade

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) emitiu, ontem, parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 1.462/20, que regulamenta no Estado a Lei Federal 13.874, de 2019, a Lei de Liberdade Econômica, para classificar atividades de baixo risco.
De autoria do deputado Bruno Engler (PRTB), a proposição teve como relator o deputado Guilherme da Cunha (Novo), que opinou pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1 que apresentou. Agora a matéria já pode ser analisada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico em 1º turno.
Em seu parecer, o relator explicou que a Lei 13.784, ao disciplinar a matéria no âmbito federal, expressamente admitiu em seu artigo 3º, parágrafo 3º, inciso III, a possibilidade de os estados classificarem as atividades de baixo risco e regularem a questão.
Diante disso, o substitutivo nº 1 determina que as pessoas, naturais ou jurídicas, podem exercer as atividades elencadas no Anexo Único da proposição, dispensados quaisquer atos públicos de liberação, como licença, autorização, concessão, inscrição, permissão, alvará, cadastro, credenciamento, estudo, plano e registro, que estão previstos no parágrafo 6º do artigo 1º da Lei Federal 13.874.
O Anexo Único traz 287 atividades consideradas de baixo risco e que, portanto, estariam liberadas desse consentimento inicial do poder público.
Entre as atividades estão fabricação de artigos de vidro e de artigos ópticos, manutenção e reparação de baterias e acumuladores elétricos, de máquinas motrizes não-elétricas e de veículos automotores, atividades de apoio à gestão de saúde e de estudos geológicos, bem como comércio varejista de diversos artigos e agências de publicidade, de viagens e matrimoniais.
Ainda segundo o substitutivo, o direito previsto é oponível à administração pública estadual e a relação das atividades no Anexo Único desta lei é exemplificativa, podendo a administração pública dispensar outras atividades de atos públicos de liberação, de ofício ou a requerimento.
Conforme o substitutivo nº 1, o ato do Poder Executivo federal ou a lei municipal sobre a classificação de atividades de baixo risco serão complementares ao rol do Anexo Único. Por fim, determina que cabe ao Poder Executivo notificar o Ministério da Economia acerca da lei em até 30 dias após sua entrada em vigor, o que pode ocorrer assim que for publicada.
Texto original – Todas as previsões contidas no substitutivo nº 1 estão presentes também no projeto original. Esse texto original conta ainda com dispositivos que permitem que municípios também possam elaborar legislação própria de classificação de atividades de baixo risco e que estendem a dispensa de quaisquer atos públicos de liberação para a esfera municipal.
Em seu parecer, o relator destacou que optou por excluir esses dispositivos da proposição, pois deve imperar a autonomia entre os entes federados. Além disso, acrescentou que essa permissão já se encontra prevista na norma geral federal sobre o tema.
Milhagens – Outro projeto que recebeu parecer pela legalidade da CCJ foi o PL 1.528/20, de autoria do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), que originalmente institui o banco de registros de milhagens no Estado.
O relator, deputado Guilherme da Cunha, opinou pela constitucionalidade da matéria na forma do substitutivo nº 1 que apresentou. Agora, o projeto já pode ser analisado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico em 1º turno. (Com informações da ALMG)
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