Limite do consignado pode ser ampliado

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.658/21, do deputado João Magalhães (MDB). Votado na forma do substitutivo nº 2 ao vencido (texto aprovado em 1º turno com alterações), a proposição amplia em 10% a margem consignável dos servidores públicos junto às instituições financeiras.
Com a aprovação do novo texto, ficou prejudicado o substitutivo nº 1 ao vencido, apresentado pela Comissão de Administração Pública. O texto rejeitado expandia o original, trazendo dispositivos relativos a questões tributárias.
Conforme aprovada, a proposição insere o artigo 12-A na Lei 19.490, de 2011, que dispõe sobre consignação em folha de pagamento de servidor público ativo ou inativo e de pensionista do Estado. O dispositivo limita a margem ao máximo de 50% da remuneração líquida do servidor e desde que o valor correspondente seja destinado exclusivamente a cartão benefício consignado.
Também ficam acrescidos a esse artigo três parágrafos. O primeiro especifica que o Poder Executivo poderá ampliar as margens consignáveis dos servidores públicos civis ou militares, ativos ou inativos, junto às instituições financeiras e outras entidades consignatárias devidamente autorizadas.
O segundo estabelece que o cartão benefício consignado consistirá na disponibilização para o servidor de quantias devidas em razão das operações para financiamento da contratação de bens e serviços, inclusive creditícios e financeiros, e para saque emergencial com pagamento parcelado em até 72 meses.
Por fim, o parágrafo 3º autoriza o Poder Executivo a celebrar contrato de comodato com empresa especializada e com sistema on-line para realizar a gestão da margem de consignação do produto cartão benefício consignado, sem ônus para a administração pública.
Aprovado também em redação final, o projeto vai agora à sanção do governador Romeu Zema. (Com informações da ALMG)
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