Minas Gerais é o 3º Estado com mais denúncias eleitorais no País; veja ranking
Minas Gerais é o terceiro Estado do País com o maior número de denúncias eleitorais, com 6.619 registros. Desse total, 6.399 são do primeiro turno das eleições deste ano, realizadas no último dia 4, e 220 já contabilizadas no segundo turno, com pleito marcado para o próximo dia 25. São Paulo (15.005 ocorrências) e Bahia (7.553) aparecem em primeiro e segundo lugar, respectivamente. Os números constam no Portal de Dados Abertos (PDA) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em todo o Brasil, foram registrados, até o momento, 74.361 denúncias na base do TSE. (Veja abaixo o ranking completo).
Ainda segundo o levantamento, do total de denúncias registradas em Minas Gerais, 2.929 (44,25%) referem-se a propagandas irregulares em vias públicas. Em seguida, aparecem propaganda na internet (822) e propagandas em bens públicos (681).

Dez municípios mineiros reúnem 47,39% das denúncias eleitorais no Estado
Belo Horizonte, por sua vez, ocupa a 10ª posição entre os municípios brasileiros com o maior número de denúncias eleitorais no 1º e segundo turnos, com 1.385 registros. Salvador (5.005), São Paulo (3863) e Brasília (3.036) aparecem nos três primeiros lugares do ranking, respectivamente. (Veja abaixo o ranking completo).

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Quando analisadas somente as cidades mineiras, a Capital aparece no primeiro lugar. Em seguida, figuram Juiz de Fora, na Zona da Mata (361); Uberlândia, no Triângulo Mineiro (351); Governador Valadares, no Vale do Rio Doce (238); e Iturama, também no Triângulo (168). (Veja abaixo o ranking completo).

Juntos, esses dez municípios concentram 3.137 denúncias, o que corresponde a 47,39% de todas as ocorrências registradas no Estado.
Saiba quais são os principais crimes eleitorais
Conforme o TSE, alguns dos principais crimes eleitorais ou práticas ilícitas são:
- Boca de urna: é a ação dos cabos eleitorais junto aos eleitores que se dirigem à seção eleitoral, promovendo e pedindo votos para o seu candidato, federação ou coligação no dia da eleição;
- Calúnia eleitoral: atribuir a alguém, com fins de propaganda, um fato definido como crime;
- Compra de votos: oferecer, prometer ou entregar dinheiro, produtos, serviços, emprego ou outra vantagem para obter o voto de alguém;
- Derramamento de santinhos: prática de espalhar grande volume de material impresso de propaganda eleitoral nas ruas;
- Caixa 2: não declarar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os recursos utilizados durante a campanha eleitoral;
- Propaganda eleitoral: uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens associados ou semelhantes aos empregados por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.
Como denunciar crimes eleitorais?
Os crimes eleitorais podem ser denunciados por qualquer pessoa por meio de uma notícia-crime eleitoral verbal ou por escrito à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral, nos tribunais regionais eleitorais (TREs) ou à autoridade judiciária da zona eleitoral na qual a infração ocorreu.
O aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, também pode ser usado para denunciar irregularidades sobre propaganda eleitoral. O relato deve conter informações sobre o local, a descrição do fato, além de fotos, vídeos, áudios ou links que possam ajudar na análise e comprovação da ocorrência. A ferramenta pode ser baixada gratuitamente nas lojas virtuais Google Play e App Store.
Após o envio, um agente automatizado classifica a denúncia em uma de duas categorias: propaganda eleitoral irregular na internet ou outras modalidades de irregularidades na propaganda eleitoral. O sistema também gera um número de protocolo, que permite acompanhar o andamento do relato pelo aplicativo.
*Com informações da Agência Brasil
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