Política

Mudança na organização do TCE é aprovada

Parlamentares aprovaram também na sessão de ontem o reajuste de servidores do TJMG e do Ministério Público
Mudança na organização do TCE é aprovada
Deputados estaduais concederam reajuste de 3,05% para os servidores do Poder Legislativo | Crédito: Guilherme Dardanhan / ALMG

Dois projetos que tratam da organização e da carreira do Tribunal de Contas do Estado (TCE) e da Defensoria Pública Estadual estão entre as matérias aprovadas, em definitivo, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), em Reunião Ordinária ontem. Deputados também avaliaram, em 2º turno, proposições que reajustam vencimentos de servidores para o próximo ano.

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 82/22, de autoria do Tribunal de Contas, foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 ao texto que passou em 1º turno, apresentado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO). Ele altera a organização do TCE.

Um dos objetivos da proposição é garantir aos conselheiros, conselheiros substitutos e procuradores do Ministério Público junto ao Tribunal os mesmos direitos conferidos aos membros do Poder Judiciário e aos integrantes do MP. O projeto ainda altera regras referentes aos procedimentos recursais aplicáveis aos processos em tramitação no Tribunal de Contas.

De acordo com o texto aprovado, são alteradas a Lei Complementar 102, de 2008, que dispõe sobre a organização do TCE, e a Lei 19.572, de 2011, que altera a estrutura de cargos de direção, chefia e assessoramento do tribunal.

Assim sendo, os cargos de provimento em comissão de Assistente Administrativo (AADM), antes graduados em cinco níveis, passam a contar com seis, sendo que cada um tem uma pontuação e um vencimento básico. Iniciam-se, portanto, em AADM-0.

O total de pontos desses cargos será de 1.500, distribuídos por ato normativo próprio. Atualmente, são 722 pontos, dos quais 80% destinados a cargos de recrutamento amplo e 20% a cargos destinados a servidores efetivos.

Com o aumento de um nível de cargos, a lei passa a prever também o nível de escolaridade exigido ao AADM-0, que é o nível médio completo, e a carga horária semanal de 40 horas. Além disso, fica acrescentado ao anexo da lei esse novo cargo.

Defensoria Pública

Outra proposição analisada é o Projeto de Lei (PL) 3.852/22, de autoria da Defensoria Pública. Ele foi aprovado na mesma forma do 1º turno, com o acréscimo de uma emenda, apresentada em Plenário, que determina a vigência da nova lei 210 dias após sua publicação.

A emenda foi proposta pelos deputados João Magalhães (MDB), Zé Guilherme (PP), Inácio Franco (PV), Cássio Soares (PSD) e Gustavo Santana (PL).

O projeto cria 24 cargos comissionados de direção e assessoramento (CAD), 200 cargos comissionados de assessoramento técnico (Cate) e um cargo de ouvidor-geral na Defensoria. Para tanto, altera a Lei 22.790, de 2017, que cria as carreiras de técnico e de analista do órgão.

Pela proposição, 180 dos 200 novos Cates serão de livre nomeação e 20 serão reservados a servidores efetivos.

Os cargos são privativos de profissionais com nível superior de escolaridade, com remuneração de R$ 7.150 para uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Também de livre nomeação, o cargo de ouvidor-geral prevê vencimento de R$ 19.500.

Reposição inflacionária

Projetos de lei de revisão salarial de servidores públicos também foram votados em 2º turno. Os PLs 4.037/22 e 4.054/22 beneficiam os servidores do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), respectivamente, e são de autoria dessas instituições.

Eles foram aprovados sem novas alterações em relação ao que passou em 1º turno e preveem correção salarial de 12,13%, a partir de 1º de maio de 2022.

Já o PL 4.085/22, do Tribunal de Contas, foi aprovado na forma do substitutivo nº 1 ao vencido, apresentado pela FFO. O novo texto corrige erro material no percentual de revisão, que é de 5,91% referente ao ano de 2023.

Foi aprovado, ainda, o PL 4.116/22, da Mesa da Assembleia, que corrige os vencimentos e proventos dos servidores do Poder Legislativo em 3,05%, percentual correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) apurada no período compreendido entre abril e novembro de 2022, somada à variação projetada para o mês de dezembro deste ano.

O parecer da Mesa destaca que o projeto atende dispositivos constitucionais e que, do ponto de vista fiscal, os gastos com pessoal da ALMG estão em nível bem inferior ao limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). (Com informações da ALMG)

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